São dois os benchmarks climáticos europeus. Porque linhas se cose Bruxelas para gerir os riscos da transição?

A Comissão Europeia lançou em setembro de 2019 um relatório com a proposta de criação de dois tipos de benchmarks climáticos: um para a Transição Climática e outro alinhado com o Acordo de Paris.

O uso de benchmarks é uma prática corrente do sistema financeiro para avaliar o desempenho dos investimentos realizados, e para compreender quanto do retorno desses investimentos provêm de escolhas específicas ou de movimentos globais nos mercados.

Uma vez que já não existem dúvidas quanto ao facto de as alterações climáticas trazerem riscos financeiros, então faz todo o sentido criarem-se benchmarks climáticos que transmitam informação sobre o nível das emissões de carbono das empresas nele inseridas e assim transmitam informações sobre o que pode ser esperado das empresas.

Neste contexto, a Comissão Europeia lançou em setembro de 2019 um relatório com a proposta de criação de dois tipos de benchmarks climáticos: o Benchmark Europeu de Transição Climática (EU CTB) e o Benchmark Europeu alinhado com o Acordo de Paris (EU PAB), de forma a limitar o aumento da temperatura mundial acima do 1,5° face a níveis pré-industriais.

Este relatório propõe um conjunto de requisitos técnicos mínimos para a inclusão de empresas neste tipo de benchmarks. Estes benchmarks incorporam objetivos específicos relacionados com reduções de emissões de carbono e com a transição para uma economia de baixo carbono, e aplicam-se apenas à classe de ativos de ações cotadas em bolsa e obrigações empresariais, deixando de fora as obrigações soberanas.

Os investidores que usem estes benchmarks não estão apenas a gerir o risco de transição climática mas também ambicionam direcionar os seus investimentos para novas oportunidades. Apesar dos dois benchmarks terem objetivos semelhantes, eles são muito diferentes no âmbito.

O Benchmark Europeu alinhado com o Acordo de Paris está desenhado para captar empresas com estratégicas de neutralidade carbónica e, consequentemente, investidores que têm estratégias de investimento alinhadas com o Acordo de Paris. Por outro lado, o Benchmark Europeu de Transição Climática tem um âmbito muito maior dando assim espaço aos investidores institucionais para também investirem naquelas empresas ainda não-alinhadas com a neutralidade carbónica, mas em transição para tal.

Os requisitos são semelhantes para ambos os benchmarks mas com níveis de exigência diferente. Por exemplos, empresas envolvidas na exploração de carvão, petróleo e gás, são excluídas do Benchmark Europeu alinhado com o Acordo de Paris, mas toleradas no Benchmark de transição.

A tabela abaixo sumariza os requisitos dos ativos que podem ser incorporados neste tipo de benchmarks:

Segundo a análise realizada pela Natixis, e no que se refere às atividades excluídas no Benchmark Europeu alinhado com o Acordo de Paris, 45 empresas que estão no Stoxx 600 seriam excluídas, no S&P 500 essa exclusão afetaria 50 empresas. A proposta de regulação existente especifica que os Administradores de Benchmarks deverão cumprir com os requisitos a partir de 30 de abril de 2020.

  • Economista especializada em sustainable and climate finance

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