A diretiva sobre “Green Claims” que visa combater o greenwashing

  • João Torres
  • 3 Setembro 2024

A diretiva proposta impõe obrigações para as empresas que façam declarações voluntárias sobre o impacto ambiental dos seus produtos ou serviços.

Um estudo da Comissão Europeia concluiu que 53% das alegações verdes ou ecológicas efetuadas por empresas que foram examinadas nesse estudo eram vagas ou enganosas e 40% eram completamente infundadas. Este estudo salienta ainda que a enorme variedade de rótulos «verdes» (foram identificados cerca de 230) também contribui para o crescimento de um ceticismo generalizado por parte dos consumidores.

Com o intuito de endereçar esta proliferação de alegações “verdes” e a desconfiança dos consumidores, a Comissão Europeia adotou em março de 2024 uma proposta de Diretiva que se encontra agora em processo de análise para acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu.

A Diretiva proposta impõe exigências de verificação e comunicação relativamente às alegações ambientais dos produtos, abrangendo alegações explícitas feitas voluntariamente pelas empresas aos consumidores, relacionadas com o impacto ambiental, o aspeto ou o desempenho de um produto ou do próprio comerciante, e adota uma abordagem de “ciclo de vida”, desde as matérias-primas até ao fim da vida útil. A proposta aborda ainda os regimes de rotulagem ambiental, impedindo a proliferação de rótulos e garantindo a transparência e a robustez dos regimes de rotulagem.

Estas disposições visam cobrir alegações que não estão atualmente abrangidas por outras regras da UE. Isto significa que se a legislação da UE estabelecer regras mais específicas sobre as alegações ambientais para um determinado setor ou categoria de produtos, como o rótulo ecológico da UE, o rótulo de eficiência energética ou o rótulo de agricultura biológica, estas regras prevalecerão sobre as da proposta.

A Diretiva proposta impõe obrigações para as empresas que façam declarações voluntárias sobre o impacto ambiental, aspetos ou desempenho dos seus produtos, serviços ou da própria empresa, utilizando determinados termos como por exemplo “amigo dos oceanos” ou “neutro para o clima” e também estabelece requisitos para comparações que são populares na publicidade. Se for feita uma alegação de que o produto publicitado é mais amigo do ambiente do que outros produtos, deve ser assegurado que são utilizadas informações, dados e métodos equivalentes para a comparação.

Numa altura em que proliferam alegações de que produtos ou entidades são “neutros para o clima”, “neutros em carbono”, “100% compensados com CO2” ou similares, as empresas terão também que ser transparentes sobre qual a parte dessas alegações diz respeito às suas próprias operações e que parte depende da compra de compensações. Existem também requisitos relativos à integridade das próprias compensações, bem como à sua correta contabilização.

Assim, as empresas devem passar obrigatoriamente a realizar uma avaliação, que deverá constituir a base para quaisquer alegações ambientais. Deve ser claro se a alegação se refere ao produto inteiro, a uma parte do produto, a uma secção do ciclo de vida do produto ou a aspetos específicos do produto. As alegações devem ser apoiadas por provas científicas e só podem ser feitas se os benefícios ambientais do produto excederem o exigido por lei. Se forem anunciados efeitos ambientais positivos, estes não devem ser anulados por quaisquer efeitos secundários negativos. Além disso, as informações sobre as alegações ambientais devem ser disponibilizadas aos consumidores sob a forma de uma ligação Web ou de um código QR impresso. O objetivo: os consumidores devem ter uma visão completa do equilíbrio ambiental global.

Todas as informações e provas das mesmas devem ser submetidas a um verificador credenciado antes da publicação. Esta verificação deverá garantir que as informações fornecidas pela empresa cumprem os requisitos da Diretiva e será emitido um certificado de conformidade. Além disso, as informações ambientais devem ser atualizadas pelas empresas e verificadas quanto à sua exatidão, o mais tardar, após cinco anos.

Esta Diretiva é assim mais uma peça no ecossistema de regulação agora emanado que pretende criar transparência e combater a publicidade e comunicações que apresentem produtos, serviços e a própria empresa como mais ecológicos e sustentáveis do que realmente são, enviesando assim os consumidores e impedindo uma verdadeira transformação sustentável da economia.

Os pontos de vista e opiniões aqui expressos são os meus e não representam nem refletem necessariamente os pontos de vista e opiniões da KPMG em Portugal.

  • João Torres
  • Diretor de ESG na KPMG Portugal

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