A isenção de visto prévio e o controlo financeiro nas autarquias locais: menos visto, mais risco

  • Joana Silva Aroso
  • 21 Novembro 2025

O controlo financeiro deve ser simultaneamente garantia e confiança, e a discussão sobre o visto prévio é, em última análise, sobre a arquitetura do regime da responsabilidade pública.

O Governo deu mais um passo na revisão do modelo de fiscalização financeira prévia do Tribunal de Contas (TC), com a Proposta de Lei n.º 36/XVII/1.ª, que altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio.

Esta iniciativa legislativa, em consulta pública desde 09.10.2025, isenta de visto prévio do TC os contratos de financiamento destinados à promoção, reabilitação e aquisição de imóveis para habitação acessível ou pública, bem como para alojamento temporário, até 31 de dezembro de 2026.

A medida, excecional e transitória, revela uma orientação política clara: deslocar o controlo ex ante para a fiscalização sucessiva.

A racionalidade invocada assenta na necessidade de acelerar o investimento público, reduzir burocracia e evitar atrasos em programas financiados por fundos europeus e nacionais, associada à urgência habitacional.

Porém, juridicamente, outras questões se colocam. O visto prévio não é uma formalidade burocrática, mas sim uma garantia de legalidade e uma condição de eficácia dos compromissos financeiros públicos.

No modelo português, assegura que o compromisso é conforme ao direito e apto a produzir efeitos antes de gerar despesa. A fiscalização sucessiva, pelo contrário, atua quando o ato já produziu efeitos, e só pode sancionar, não prevenir, pelo que a substituição de uma pela outra é tudo menos neutra.

É nas autarquias locais que esta alteração terá impacto mais imediato, na medida em que são os municípios os principais promotores de habitação pública e acessível.

Com a isenção de visto prévio, os empréstimos, garantias e contratos de financiamento deixarão de passar pela fiscalização prévia do Tribunal de Contas. A curto prazo, isso traduz-se em celeridade e desburocratização. Porém, a médio prazo, pode significar maior exposição à responsabilidade financeira, sobretudo se as decisões forem tomadas sem reforço das estruturas jurídicas e contabilísticas locais.

Os dados do próprio Tribunal de Contas relativizam o argumento da “morosidade”: em 2024, o Tribunal visou 2 580 processos e recusou 23, uma taxa de rejeição de cerca de 0,9%. O problema, portanto, não estará tanto nas recusas de visto, mas na ineficiência procedimental, patente na duplicação de documentação, na falta de interoperabilidade entre sistemas de controlo e os sistemas contabilísticos municipais, que deveriam permitir a verificação automática de conformidade legal e orçamental antes da execução da despesa.

A nosso ver, o controlo financeiro deve ser simultaneamente garantia e confiança, e a discussão sobre o visto prévio é, em última análise, sobre a arquitetura do regime da responsabilidade pública. Rever o regime dos vistos sem reformar o processo é, salvo melhor opinião, um “penso rápido” que apenas desloca o problema no tempo.

A simplificação é desejável, mas sem digitalização dos processos, articulação dos diferentes operadores e eficácia dos procedimentos de instrução, menos visto não significará necessariamente mais eficiência na realização da despesa pública, mas sim apenas menor controlo, numa aparente facilidade sobre a qual paira o fantasma da responsabilização, ensombrando o futuro.

  • Joana Silva Aroso
  • Sócia da JPAB

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