Editorial

A quem interessa proteger o nome dos devedores à banca?

A divulgação da lista dos incumpridores no crédito bancário não vai destruir a confiança no sistema. Simplesmente porque ela foi destruída pelos próprios gestores bancários e pela regulação.

A divulgação da lista dos grandes devedores de bancos que receberam ajudas do Estado vai “destruir” a confiança nas instituições financeiras, dizem-nos presidentes de bancos e o regulador. Este é talvez o pior dos argumentos para defender a não publicitação dos grandes devedores que entraram em incumprimento. Porquê? Porque os bancos e as autoridades políticas e reguladoras foram, eles próprios, os primeiros responsáveis pela “destruição” de reputação e confiança no sistema.

Depois do que aconteceu na banca nos últimos dez anos, da impunidade e inimputabilidade, a reputação do setor anda pelas ruas da amargura. E a confiança também, e só não se vê no volume de depósitos simplesmente porque não há alternativa a usar contas bancárias no sistema como o temos hoje. A banca e quem a audita e regula falhou de forma clamorosa – bem sei que as generalizações são perigosas, e por vezes injustas -, e os contribuintes foram chamados a pagar esses erros. Não exatamente para salvar bancos, como insistem alguns partidos como o PCP e o BE sempre que é preciso dizer que não há dinheiro. Mas para salvar depositantes, que é uma coisa bem diferente. Os bancos foram apenas o meio usado, o que servia, sem riscos de rutura, para assegurar a estabilidade do nosso sistema financeiro. Porque os acionistas desses bancos perderam dinheiro. E muito. Muitos por responsabilidade própria, outros nem tanto.

O presidente da associação de bancos, Faria de Oliveira, o governador Carlos Costa, como provavelmente todos os outros gestores bancários – António Horta Osório é uma exceção -, estão a defender-se, não estão a defender os bancos nem a sua reputação e confiança. Estão a defender um modelo sem escrutínio público, sem os mecanismos de pesos e contra-pesos que servem para criar os incentivos corretos. Aos que decidem os créditos, e aos que pedem os créditos. Porque a transparência na política de crédito é que defende a confiança no sistema, e não a opacidade nas consequências. E a divulgação dos credores que entraram em incumprimento grosseiro e doloso seria, também, um mecanismo reforçado de defesa da independência dos gestores bancários perante outros interesses, desde logo dos próprios acionistas dos bancos. Como se percebeu, estamos ainda longe de um modelo de governação que garanta uma gestão independente.

O diabo, claro, está nos detalhes. O que se pretende exatamente? Em primeiro lugar, é preciso salientar que a maior parte dos incumpridores não são criminosos, nem sequer beneficiaram de créditos de favor. Quando estamos a falar de empresas e de negócios, os números dizem-nos que o malparado resulta de uma quebra da economia, resulta de más opções e más apostas. E sabemos que há umas dezenas de grupos e de negócios, que beneficiaram de centenas de milhões de crédito de favor ou, pior, com contrapartidas por baixo da mesa, como mostram as investigações judiciais. São estes, e serão os que no futuro tentem seguir o mesmo caminho, que os gestores e o regulador estão a proteger com esta posição. E não a confiança no sistema.

Não há uma proposta fina, mas há princípios cumulativos que deveriam ser seguidos na alteração às leis que regulam esta matéria. A divulgação de incumpridores deverá estar restringida aos bancos que têm ajudas públicas, deve ser restringida a incumprimentos que já entraram em situação de absoluta impossibilidade de recuperação e, portanto, levadas a malparado, deve ser restringida aos casos que geram perdas depois da execução das garantias. Se o Estado divulga publicamente listas de devedores fiscais, e com menos restrições, porque é que não deve seguir o mesmo princípio para os devedores aos bancos que obrigam, com essa falha, à injeção de dinheiro público?

São três princípios, e haverá outros, que permitem garantir o regular funcionamento da atividade bancária de acordo com o princípio geral do sigilo, mas sem permitir que este se sobreponha a todos os outros deveres. Desde logo o dever de prestar contas a quem tem de pôr o dinheiro para tapar os buracos.

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