A reforma antecipada… da Segurança Social
É preciso combinar no financiamento da Segurança Social, em particular na parte que respeita às pensões, novos mecanismos obrigatórios e voluntários, envolvendo o Estado e entidades privadas.
Pergunta: sabe o leitor qual é a duração média da carreira contributiva das pessoas que hoje recebem uma pensão de velhice do regime geral da Segurança Social? Resposta: 27 anos de carreira contributiva. E sabe qual é a duração média da carreira contributiva dos novos pensionistas? 32 anos de carreira contributiva. Enfim, este é o ponto de partida para qualquer discussão que possamos ter sobre a sustentabilidade do sistema de pensões e, em particular, sobre as condições de acesso às reformas antecipadas.
É um ponto de partida que, em parte, explica o reduzido valor da pensão média por velhice (460 euros por mês no regime geral) – a outra parte da explicação tem a ver com os reduzidos salários auferidos pelos pensionistas durante as suas carreiras contributivas – e que também justifica as penalizações que têm vigorado nos últimos anos sobre as reformas antecipadas. Isto dito, as condições de acesso às reformas antecipadas são apenas uma pequena parte dos desafios colocados à Segurança Social. Na realidade, o desafio é muito mais vasto. O desafio é mesmo o financiamento da Segurança Social como um todo, em face do inverno demográfico que obriga a ponderar mudanças de fundo.
Que mudanças são essas? Em primeiro lugar, precisamos de um sistema tripartido em vez de um sistema de pilar único como temos hoje. Refiro-me à necessidade de combinar no financiamento da Segurança Social, em particular na parte que respeita às pensões, novos mecanismos obrigatórios e voluntários, envolvendo o Estado e entidades privadas.
Ora, em Portugal, os incentivos fiscais que existiam com vista à aplicação de fundos em PPR’s geridos por entidades privadas foram sendo progressivamente eliminados nos últimos anos. É altura de os reinstituir para estimular as poupanças voluntárias. Naturalmente, há que o fazer sem privilegiar o PPR gerido pelo próprio Estado, coisa que a proposta de OE2019 conhecida há dias procurava fazer (em manifesto e descarado prejuízo concorrencial dos privados), medida essa que, ao que parece, será abandonada na especialidade. Mas é altura de voltar aos PPR’s. Mais ainda, é porventura chegado o momento de tornar obrigatórias, numa certa parcela, essas contribuições para planos complementares de reforma, a exemplo do que sucede com as contribuições sociais que todos os meses nos são descontadas aos salários e que financiam a Segurança Social pública. Esta componente obrigatória para planos complementares de reforma existe noutros países, como na Suíça, pelo que, não estaríamos a inventar a roda.
É facto que o regime contributivo da Segurança Social está hoje financeiramente equilibrado. As contribuições e quotizações dos cidadãos activos chegam para pagar as despesas com prestações sociais dos inactivos. Mas este equilíbrio é frágil. Primeiro, porque beneficia de penalizações que agora se pretendem eliminar, designadamente do factor de sustentabilidade introduzido na célebre reforma da Segurança Social em 2007 e que é tão querida ao ministro da pasta. Segundo, porque as pensões em pagamento representam uma quebra abrupta de rendimentos para aqueles que hoje se reformam e que, em Portugal, passam a receber uma pensão equivalente a cerca de 60% do salário médio auferido durante toda a carreira contributiva. E, por fim, terceira razão, porque a curva demográfica que hoje aflige o País, e continuará a afligir Portugal nos próximos anos e décadas, tratará de tornar ainda mais desfavorável o rácio entre a pensão de velhice e o salário médio de toda carreira contributiva. Deste modo, dentro de uma década, em 2030, o regime contributivo entrará em défice, conforme consta da proposta de OE2019. Será então a altura de recorrer ao fundo de estabilização financeira da Segurança Social que, sem alterações de fundo, será naturalmente exaurido com o passar dos anos.
Os leitores desta coluna conhecem a minha aversão à progressividade dos impostos sobre o rendimento. Na minha opinião, a progressividade do IRS é a melhor forma de matar pela raiz qualquer incentivo ao trabalho e à produção de riqueza. Porém, não obstante essa posição de princípio quanto aos impostos sobre o trabalho, relativamente às reformas tenho uma opinião distinta. Ou seja, na previdência social, parece-me perfeitamente razoável que, na idade de reforma, possa existir uma diferenciação. Não se trata de defender contribuições sociais progressivas. Trata-se, sim, de defender que a introdução de pensões mínimas e também de pensões máximas no regime público da Segurança Social, independentemente das contribuições sociais realizadas por cada cidadão, poderá ser uma avenida a seguir, permitindo a redução da desigualdade na velhice e a limitação das reformas máximas.
Esta solução, uma vez mais, já testada noutros países (dou novamente o exemplo da Suíça), permitiria manter o nível actual de contribuições sociais, aumentar as pensões dos que têm hoje pensões de miséria, e incentivar (pela limitação das pensões máximas) a constituição de planos complementares de reforma daqueles que efectivamente têm condições de o fazer.
Como sempre sucede, não há sistemas perfeitos. Na solução avançada, teria de ser pensado um critério que determinasse o cálculo quer da pensão mínima quer da pensão máxima para os novos pensionistas, independentemente das suas respectivas contribuições. Constituiria, ao fim e ao cabo, a componente de repartição do sistema de previdência social que seria depois complementado pela componente de capitalização, em parte também obrigatória e em parte voluntária.
O montante de contribuições sociais obrigatórias poderia ser calibrado, de forma a permitir que uma parte do que hoje descontamos obrigatoriamente para o regime público pudesse fluir para outros planos de reforma geridos por prestadores terceiros à escolha do contribuinte. Mas o objectivo passaria por aumentar o conjunto de contribuições, entre contribuições obrigatórias e voluntárias, que hoje se fazem, em benefício de um sistema globalmente mais sustentado e, porventura, mais equitativo também. Mais reforçado no seu financiamento.
Teríamos, pois, um sistema tripartido. Este sistema tripartido seria constituído por dois tipos de descontos obrigatórios: um para o regime público (numa lógica de repartição) e outro para regimes privados ou públicos (numa lógica de capitalização), que fosse ainda complementado por descontos voluntários adicionais (também numa lógica de capitalização e incentivados por via de deduções fiscais no IRS).
Na prática, teríamos um novo sistema de Segurança Social, que assentaria numa combinação de benefícios e sobretudo de contribuições definidas. Na minha opinião, representaria uma combinação bem mais equilibrada do que aquela que existe hoje. Uma combinação mais equilibrada e mais alinhada com os incentivos certos.
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