Celeridade sem defesa não é Justiça

  • José Costa Pinto
  • 23 Janeiro 2026

Quando a celeridade da justiça se faz à custa da restrição dos direitos dos cidadãos e da perseguição aos advogados, não estamos a progredir. Estamos a regredir. E a corroer o Estado de Direito.

Em fevereiro último, o país ficou a saber que os advogados eram vistos pelo Conselho Superior da Magistratura como um entrave à celeridade processual. Essa mensagem foi inscrita de forma subliminar e depois amplamente divulgada na chamada “Carta para a Celeridade e Melhor Justiça”, elaborada por um grupo de trabalho composto por juízes e, de forma reveladora, sem a presença de advogados.

Como se isto não fosse suficientemente grave, ficámos agora a conhecer que esta visão é igualmente partilhada pelo Governo de Portugal. Através da Proposta de Lei n.º 54/XVII/1.ª, apresentada no passado dia 16, o Governo propõe um conjunto de alterações ao Código do Processo Penal que procuram dar expressão legislativa à visão daquele grupo de trabalho. O problema assenta em culpar a defesa pela morosidade do sistema.

O sentido das propostas é inequívoco. Encontramos sobretudo medidas que restringem a atuação dos Advogados na defesa dos seus constituintes e reforçam os poderes dos juízes na condução das diligências processuais. O exemplo mais paradigmático é a proposta de aplicação de multas a advogados pela prática de atos processuais legalmente previstos sempre que estes sejam considerados “dilatórios”, segundo um juízo entregue aos próprios juízes. O verdadeiro risco tem a sua raiz em enfraquecer a defesa.

Este caminho pode ser popular, sobretudo quando se escolhe uma árvore para justificar o abate de toda a floresta. Mas é também um caminho perigoso. Responsabilizar os advogados pela morosidade da justiça abre a porta à compressão das garantias processuais dos cidadãos, à limitação do direito ao recurso e ao enfraquecimento dos direitos fundamentais. A fragilidade do sistema decorre de opções políticas erradas.

Trata-se de uma opção injusta. A injustiça radica em responsabilizar quem cumpre prazos. Só quem desconhece a realidade dos tribunais pode sustentar que a lentidão do sistema se deve aos únicos profissionais sujeitos a prazos peremptórios e a sanções efectivas.

Os advogados são aqueles que, muitas vezes doentes, de luto, com filhos para nascer ou familiares falecidos na véspera, continuam obrigados a comparecer em tribunal para cumprir o seu dever profissional. São também os únicos agentes do sistema que aguardam, de forma reiterada e indigna, pela realização de diligências marcadas para a mesma hora e no mesmo local que outras duas ou três, mesmo quando desde logo se sabe que não poderão realizar-se.

Já o dissemos a propósito da chamada “Carta para a Celeridade e Melhor Justiça” e importa reafirmá-lo agora. A Advocacia e todos os defensores do Estado de Direito têm o dever de combater esta visão burocrática e tecnocrática da justiça, que desvaloriza o papel essencial da defesa. Uma justiça sem defesa forte não é uma justiça melhor, é uma justiça mais pobre.

Neste contexto, impõe-se também uma reflexão serena sobre o papel da Ordem dos Advogados. Na ânsia de estar presente em todos os espaços e de se pronunciar sobre todas e quaisquer matérias, corre o risco de se dispersar pelo acessório e de falhar no essencial. Apostando no que é lateral, não consegue afirmar-se com a clareza necessária como a primeira linha da Defesa da Defesa. Era o mínimo exigido pela sua história centenária.

Não deixa de ser irónico que, numa semana em que Portugal assinou o tratado internacional de proteção da profissão de advogado, num contexto de crescentes denúncias de assédio, ameaças, agressões e interferências no exercício desta atividade profissional, conforme anunciado pelo Conselho da Europa, surjam iniciativas governativas que seguem em sentido contrário ao espírito e à letra desse compromisso internacional.

Quando a celeridade da justiça se faz à custa da restrição dos direitos dos cidadãos e da perseguição aos advogados, não estamos a progredir. Estamos a regredir. E a corroer o Estado de Direito.

  • José Costa Pinto
  • Sócio fundador da Costa Pinto

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