Créditos Incobráveis: saiba como recuperar o IVA

  • Catarina Guedes de Carvalho
  • 11 Outubro 2019

O Código do IVA consagra a possibilidade de o sujeito passivo recuperar o IVA entregue ao Estado apesar de não ter recebido o pagamento do seu crédito.

O Código do IVA consagra o mecanismo de regularização respeitante a créditos de cobrança duvidosa ou considerados incobráveis, i.e., a possibilidade de o sujeito passivo recuperar o IVA entregue ao Estado apesar de não ter recebido o pagamento do seu crédito.

Como considerar um crédito de cobrança duvidosa?

Consideram-se créditos de cobrança duvidosa os que apresentam um risco de incobrabilidade justificado: se estiverem em mora há mais de 24 meses, desde que existam provas de imparidade e diligências para o seu recebimento e o ativo não tenha sido reconhecido contabilisticamente; ou se estiverem em mora há mais de 6 meses, desde que o valor não seja superior a €750 (IVA incluído) e o devedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito a dedução.

Como considerar um crédito incobrável?

A condição de incobrabilidade do crédito que originou o imposto pode ser obtida através de: Execução; Insolvência; Processo Especial de Revitalização (PER); ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE).

Como recuperar o IVA através de uma execução?

Se a execução for extinta por inexistência de bens e o Agente de Execução proceder à inserção do devedor no registo informático de execuções com essa indicação, será possível obter uma certidão para efeitos de recuperação do IVA.

Como recuperar o IVA num processo de insolvência?

Caso o devedor seja declarado insolvente, o momento para a obtenção da certidão judicial para recuperação do IVA varia consoante a insolvência: (i) seja declarada com caráter limitado ou encerrada por insuficiência de bens – logo após o trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência; (ii) prossiga para liquidação – só com o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação de créditos e desde que o sujeito passivo de IVA haja reclamado o seu crédito no processo; ou (iii) siga para apresentação de um plano – após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano (neste caso, a recuperação está dependente da proporção do perdão de capital previsto no plano).

Como recuperar o IVA num PER?

O sujeito passivo de IVA conseguirá recuperar o IVA com uma certidão judicial que ateste o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano, desde que o mesmo preveja um perdão de capital. A recuperação será efetuada na proporção do perdão constante do plano.

E como recuperar o IVA através de um RERE?

A recuperação do IVA está dependente do depósito na Conservatória do Registo Comercial do acordo de reestruturação alcançado entre o devedor e um ou mais dos seus credores que haja sido celebrado nos termos do RERE, desde que do mesmo resulte o não pagamento definitivo do crédito.

Há algum outro requisito adicional para a recuperação?

Os elementos associados à realização das operações deverão ser certificados por um ROC, que deverá também certificar as situações de incobrabilidade verificadas nos processos supracitados.

Todos os créditos poderão ser passíveis de recuperação do IVA?

A lei prevê algumas exceções, em que os créditos não poderão ser considerados incobráveis ou de cobrança duvidosa. É, por exemplo, o caso de créditos cobertos por seguro ou garantia real e créditos sobre o Estado.

Os sujeitos passivos perdem ainda o direito à dedução do IVA sempre que ocorra a transmissão da titularidade dos créditos. Caso tenha ocorrido a prévia recuperação do IVA, existe a obrigação de o cedente regularizar o imposto a favor do Estado.

Existe algum prazo máximo para a recuperação do IVA?

Relativamente aos créditos de cobrança duvidosa, o pedido de reconhecimento tem um prazo máximo de 6 meses após o decurso do prazo de vencimento da fatura (de 24 meses).

Para o caso dos créditos incobráveis, os montantes de IVA só poderão ser recuperados no prazo máximo de 4 anos a contar da extinção da ação executiva por inexistência de bens, do trânsito em julgado da sentença de declaração de insolvência, de verificação e graduação de créditos ou de homologação do Plano (PER ou insolvência) ou do depósito do RERE na Conservatória.

E se, após a recuperação do IVA, o crédito for pago?

Caso o sujeito passivo de IVA tenha recorrido a um dos procedimentos para recuperação do IVA e, entretanto, venha a ser pago (total ou parcialmente) pelo seu crédito, deverá proceder à retificação da declaração, de forma a ser efetuado o respetivo acerto.

*Catarina Guedes de Carvalho é associada coordenadora da área de recuperação de crédito da PLMJ.

  • Catarina Guedes de Carvalho

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