Diretiva para o relato da sustentabilidade: que implicações para as PMEs?

  • Raquel Campos Franco
  • 8 Agosto 2024

Vale a pena as PMEs começarem já a fazer o levantamento de informação acerca dos vários temas, e o exercício de reflexão sobre o que falta ainda fazer e o que isso significa em termos de práticas.

A União Europeia (UE) tem vindo a intensificar esforços para promover práticas mais sustentáveis e transparentes nas empresas. A Diretiva CSRD, ou diretiva para o reporte da sustentabilidade corporativa, é um passo importante, que estende as obrigações de reporte a dimensões não financeiras – o ESG – e a um número alargado de empresas. As grandes empresas já estão em cima do assunto, porque terão de começar a reportar em 2025 ou 2026 conforme as características. Mas e as PMEs – poderão alhear-se?

Embora a maioria das PMEs não seja abrangida diretamente pela diretiva (apenas as cotadas, que são cerca de 1000 na Europa), muitas serão pressionadas pelas grandes empresas que fornecem ou de quem são clientes, para produzirem informação sobre sustentabilidade. Reconhecendo e antecipando a pressão que poderá recair sobre as PMEs, a diretiva refere a necessidade de que esses pedidos sejam proporcionais e relevantes, isto é, adequados à escala, complexidade, capacidades e características das PMEs da cadeia de valor. Para o efeito estabeleceu que as grandes empresas não poderão solicitar às PMEs não cotadas mais do que aquilo que a diretiva exige às PME cotadas, o que é conhecido como o “value chain cap”, raciocínio e referencial que, como seria de esperar, não reúnem consenso. Mas a UE não ficou por aqui: no primeiro semestre deste ano esteve em consulta pública um standard voluntário para PMEs não cotadas, o VSME (Voluntary ESRS for SMEs). Aguardemos pelo seu formato final, que se prevê para 2025. Mas enquanto isso, as PMEs podem explorar o que já existe. A melhor referência são os ESRS – os European Sustainability Reporting Standards, que concretizam a Diretiva, existindo os “cross-cutting standards” e os standards sobre os tópicos ESG (e mais tarde, virão os standards setoriais).

A título ilustrativo, foquemo-nos no S de Social do ESG. Peguemos então nos standards para esta área: ESRS S1 – força de trabalho da empresa; ESRS S2 – trabalhadores da cadeia de valor; ESRS S3 – comunidades afetadas; ESRS S4 – consumidores e utilizadores. Focando-nos apenas nos dois primeiros, esses standards obrigam a reporte com foco nos trabalhadores da empresa e nos da cadeia de valor, em relação aos seguintes temas: condições de trabalho (inclui reporte sobre segurança do emprego, duração do trabalho, salários adequados, diálogo social, direito à associação e direito à informação, consulta e participação dos trabalhadores, contratação coletiva incluindo taxa de trabalhadores cobertos pela mesma, conciliação trabalho – vida familiar, saúde e segurança); igualdade de tratamento e de oportunidades para todos (inclui reporte sobre igualdade de género e pagamento igual para trabalho de valor igual, formação e desenvolvimento de competências, emprego e inclusão de pessoas com deficiência, medidas contra a violência e o assédio no local de trabalho, diversidade); e outros direitos relacionados com o trabalho (inclui reporte sobre trabalho infantil, trabalho forçado, habitação adequada, privacidade).

O VSME será uma versão mais simplificada. Mas vale a pena as PMEs começarem já a fazer o levantamento de informação acerca dos vários temas, e o exercício de reflexão sobre o que falta ainda fazer e o que isso significa em termos de alteração de práticas e de estratégias. Quanto mais não seja porque a cadeia de valor tem expectativas, e corresponder às mesmas é importante.

  • Raquel Campos Franco
  • Docente na Católica Porto Business School

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