Materializar o Conhecimento

  • Rui Gomes
  • 30 Agosto 2023

A Propriedade Intelectual – patentes, direitos de autor, marcas (…) – é uma consolidação jurídica e económica do Conhecimento (tecnológico, no caso das patentes).

Que o Conhecimento tem valor é hoje uma verdade universal. As sociedades, independentemente de diferenças culturais, religiosas ou outras, reconhecem valor – ainda que em níveis diferentes – na sua obtenção e manutenção, e na sua partilha. A Propriedade Intelectual (PI) – patentes, direitos de autor, marcas (…) – é uma consolidação jurídica e económica do Conhecimento (tecnológico, no caso das patentes).

É por isso interessante que o Fundo PME (Fundo Ideas Powered for business) do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) tenha sido reforçado este ano. É um fundo que apoia o pagamento das taxas oficiais (até 75 %) em pedidos de patente (especialmente interessante para pedidos de patente europeia) e registo de marcas e de desenhos, para PME da União Europeia. Tem outra vertente, o IP Scan, uma análise estratégica à PI de uma empresa. São notícias que promovem o interesse num bem cada vez mais importante, e que dão enfâse à estratégia de PI/de negócio. Esta relação entre negócio e PI é altamente relevante, pois faz uma ligação clara entre o investimento (patente, desenho, marca, …) e a sua razão de ser, ajustada à medida de quem investe e aos seus objectivos. Coloca o foco no negócio e não tanto em obter o direito (como se dele fosse independente…).

Outra novidade consiste no início do Sistema da Patente Unitária no dia 1 de Junho, que inclui a Patente Europeia com Efeito Unitário, ou simplesmente Patente Unitária (PU). É um conjunto de acordos de que se falava desde os primórdios da Convenção sobre a Patente Europeia (nos anos 1970!). Pretendia-se na altura que, uma patente concedida pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO) ficasse automaticamente válida em todos os estados contratantes (atualmente 39) e, fosse possível mantê-la centralmente (coisa que, mesmo após a entrada em vigor da PU, continuará a ser possível para somente 17 países, também membros da UE). Esta é uma primeira faceta do sistema.

A segunda é o Tribunal Unificado de Patentes (TUP), que passa a decidir acções de infracção ou validade (entre outras e com algumas nuances) de patentes europeias com efeito unitário e também patentes europeias que, não tendo este efeito, se mantiveram dentro do seu domínio. O TUP tem divisões centrais em Paris, Munique e Milão (que substituiu Londres) e divisões locais/regionais, incluindo uma divisão local em Lisboa. As primeiras acções foram submetidas e já houve decisões, o que surpreenderia alguém há 2 ou 3 anos atrás. Por várias vezes ao longo das décadas que passaram desde os anos 1970, pareceu que este sistema seria uma realidade no ano seguinte (ou isso, ou que não iria existir). Agora, para um conjunto limitado de países da UE, já existe. Sendo definida por leis e acordos, a PI é algo intangível, que reconhecemos e segundo a qual tomamos decisões, como se existisse fisicamente. Uma patente não é um terreno, mas confere certos poderes e tem um valor económico, reconhecidos por todos. Pensando na PU, é algo não representável no mundo físico, um só direito que cobre, simultaneamente, diversos territórios, ao invés de vários direitos separados, um para cada território. Talvez a Biologia ajude: ao passo que a Patente Unitária pode ser comparável a uma só planta com vários frutos, as patentes nacionais decorrentes de uma Patente Europeia são comparáveis a várias plantas, cada uma com o seu fruto. No primeiro cenário, faríamos uma única rega, para regar uma só planta, em vez de várias regas para cada planta. Mas uma praga que ataque a planta única pode-nos deixar sem qualquer fruto. A estratégia a tomar é, pois, da maior importância.

Nota: O autor escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.

  • Rui Gomes
  • Mandatário Europeu de Patentes e Agente Oficial da Propriedade Industrial da J. Pereira da Cruz

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