Poderão os fundos públicos ajudar as empresas a combater a crise energética?
Empresas fazem contas aos consumos e estudam alternativas para enfrentar a subida dos preços dos combustíveis, eletricidade e gás. Que apoios públicos poderão usar para combater a crise energética?
Os fundos públicos disponíveis e/ou a disponibilizar nos próximos meses podem configurar um importante apoio para atenuar os efeitos da crise energética nas empresas. Se, para alguns, os apoios para a realização de investimentos conducentes à aceleração da transição energética das empresas são bem vistos, outros reclamam apoios que permitam aumentar a respetiva liquidez no imediato.
Ora, ao abrigo destas duas linhas de atuação têm sido criados (e deverão continuar a surgir) apoios às empresas, sendo de referir, em primeiro lugar, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O PRR tem dado um relevante contributo para a definição e implementação de estratégias que permitam dar passos sustentados no caminho da transição climática em Portugal através do recorrente lançamento de Avisos para Apresentação de Candidaturas (“Aviso”), no sentido de contribuir para uma menor dependência energética e melhor uso dos recursos existentes.
Estes Avisos, através da disponibilização, sobretudo, de incentivos não reembolsáveis, pretendem apoiar as empresas ao nível da realização de investimentos conexos com a descarbonização, por via da redução das emissões de gases de efeito de estufa (GEE), da utilização de energias renováveis, da mudança de fontes de energia, da monitorização dos consumos, entre outros.
Importa evidenciar, pela sua relevância para as empresas, duas tipologias de apoio que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, nomeadamente o Apoio à descarbonização da indústria (Componente 11 do PRR) e o Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis (Componente 14 do PRR). Para ambas as tipologias, o apoio a conceder assume a natureza de subvenções não reembolsáveis. Por sua vez, o objeto de financiamento público corresponde, sempre que aplicável, aos sobrecustos do investimento previstos para cada tipologia de operação.
De referir que é expectável a abertura de uma segunda fase de candidaturas para ambas as Componentes, a qual, no caso da Componente 14, de acordo com o Plano de Avisos do PRR, deverá ser publicada ainda em 2022, e no caso da Componente 11, é expectável que ocorra no início de 2023, segundo informação publicada recentemente pelo Governo português.
Do ponto de vista dos apoios à liquidez das empresas, destaca-se o Sistema de Incentivos “Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás” que visa mitigar os impactos da evolução no preço do gás natural. Embora este Sistema de Incentivos se encontrasse inicialmente circunscrito às Indústrias Intensivas em Gás (como o setor têxtil, cerâmica, vidro, pasta de papel, siderurgia, entre outros), foi recentemente aprovada a sua alteração para que passasse a contemplar mais setores, como a indústria transformadora agroalimentar e a apresentar novas modalidades e limites de apoio. Em concreto, a taxa de apoio passou a ser de 40% sobre o custo elegível (face aos 30%) e o apoio máximo de Euro 500 mil por empresa (face aos 400 mil euros). Foram também criadas duas novas modalidades de apoio que permitirão às empresas receber um apoio adicional de Euro 2 milhões, para dar resposta a aumentos excecionais e particularmente elevados nos custos de aquisição de gás natural, ou de 5 milhões de euros, para a continuação da atividade económica, quando demonstradas perdas de exploração. De referir, no entanto, que tais alterações carecem ainda de aprovação por parte
da Comissão Europeia.
Por fim, importa referir que a temática da transição climática será também privilegiada no contexto do Quadro financeiro plurianual 2021-2027 (Portugal 2030), sendo de esperar que surjam também oportunidades de financiamento neste contexto.
Os apoios às empresas no contexto da crise energética existem e vão continuar a surgir ao longo dos próximos meses, pelo que as empresas devem estar atentas à abertura de novos Avisos para garantirem, atempadamente, o acesso aos mesmos.
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