Política de concorrência e a diversidade de género

  • Rita Prates
  • 8 Março 2023

A iniciativa da OCDE relativa a política de concorrência e diversidade de género reconhece algo importante e que deve ser realçado: o dividendo da diversidade de género para o crescimento económico.

Neste Dia Internacional da Mulher, trazemos um tópico menos explorado: a política de concorrência e a diversidade de género.

A política de concorrência é uma componente essencial das modernas economias de mercado, que visa promover a eficiência económica, a inovação, a possibilidade e liberdade de escolha do consumidor e a proteção do interesse público. É um motor para o desenvolvimento económico da sociedade tendo como objetivo a criação de mercados mais eficientes e justos.

As considerações relativas à diversidade de género, não obstante serem uma realidade cada vez mais consciente e presente na sociedade, têm escapado ao âmbito do direito da concorrência e à atenção das autoridades da concorrência, não tendo, por regra, estas questões qualquer influência na análise jusconcorrencial ou na definição de políticas de concorrência.

Os consumidores têm sido analisados pela sua capacidade de aquisição, preferências (racionais) e capacidade para substituir os diversos produtos oferecidos pelas empresas. Por seu turno, as empresas têm sido analisadas pelo objetivo abstrato de maximização do lucro dos seus sócios, ou pela sua capacidade de inovação e de colocar à disposição do consumidor produtos e serviços, sendo raramente vistas como um conjunto de pessoas.

A não consideração de questões de género no âmbito da política de concorrência e na análise jusconcorrencial começou ser questionada nos últimos anos, tendo recentemente a OCDE, ao abrigo da iniciativa “Gender Inclusive Competition Policy”, explorado se uma perspetiva de género poderia, de facto, contribuir para uma política de concorrência mais eficaz, identificando características adicionais relevantes do mercado e do comportamento dos consumidores e das empresas, e analisado em que medida a política de concorrência poderia também contribuir para a mitigação de desigualdades.

No âmbito desta reflexão e dos vários estudos realizados sobre o tema, reconhece-se que o género e a diversidade são fatores importantes e que podem influenciar a dinâmica do mercado e os resultados da concorrência, sendo a diversidade um fator não negligenciável para alcançar resultados económicos mais inclusivos e sustentáveis.

Por exemplo, as mulheres podem enfrentar maiores barreiras à entrada e usufruir de menos oportunidades de trabalho em certos sectores, o que pode levar a piores resultados no mercado de trabalho, reduzindo a inovação e a eficiência da economia como um todo.

Noutra perspetiva, constata-se que a diversidade de género nas posições de liderança em empresas e nas autoridades da concorrência pode ter efeitos positivos na concorrência.

Em linhas gerais, resulta desta iniciativa que a consideração da perspetiva de género não deve, por um lado, ser ignorada à partida na aplicação do direito da concorrência e, por outro, que as próprias autoridades da concorrência poderão, eventualmente, ter um papel a desempenhar.

Acima de tudo, a iniciativa da OCDE relativa a política de concorrência e diversidade de género reconhece algo importante e que, principalmente num dia como o de Hoje, deve ser realçado – o dividendo da diversidade de género para o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável.

  • Rita Prates
  • Consultora principal da Vieira de Almeida

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Política de concorrência e a diversidade de género

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião