Pós-Brexit: a Premier League que se prepare

  • André Duarte Costa
  • 30 Janeiro 2020

Leia aqui o artigo de opinião de André Duarte Costa, da Federação Portuguesa de Futebol, sobre a saída do Reino Unido da UE e como vai afetar o mercado de transferências de jogadores de futebol.

Dia 31 de janeiro de 2020 marca a saída do Reino Unido da União Europeia pelo que, consequentemente, deixará o território britânico de ser considerado território europeu. Não obstante, tanto os cidadãos europeus como os britânicos poderão continuar a circular livremente entre o Reino Unido e a União Europeia, pelo menos até ao fim do período de transição.

No que diz respeito à transferência internacional de jogadores, o artigo 19.º, número 1, respeitante à proteção de menores, do Regulamento FIFA sobre o Estatuto e Transferência de Jogadores (RETJ) dispõe que as transferências internacionais de jogadores só são permitidas se o jogador tiver idade igual ou superior a 18 anos. Porém, resulta do artigo 19.º, número 2, alínea b) do referido regulamento uma exceção à regra anteriormente referida. Nos termos desta é permitida a transferência de jogadores com idades compreendidas entre os 16 e os 18 anos se esta se efetuar dentro do território da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Ao longo dos anos os clubes britânicos têm-se feito valer da dita exceção para proceder à contratação de jovens jogadores de elevado potencial antes de os mesmos perfazerem 18 anos. Após a saída do Reino Unido da União Europeia, deixará de ser aplicável aquela exceção àqueles clubes, em face de, como anteriormente mencionado, o território britânico deixar de ser considerado europeu e, por isso, não se encontrar preenchido o pressuposto geográfico. Passará, então, a existir uma desvantagem de dois anos no que concerne ao recrutamento destes jovens jogadores comparativamente aos clubes europeus, resultando numa inevitável desvantagem competitiva.

A isto acresce que atualmente os clubes da Premier League, a primeira divisão inglesa, têm de incluir na sua lista de 25 jogadores para a época desportiva um determinado número de home grown players, isto é, jogadores formados localmente. De acordo com a definição dada pela Premier League, jogador formado localmente será aquele que, independentemente da sua nacionalidade, tenha sido registado por qualquer clube afiliado à Football Association ou à Football Association of Wales, por um período, contínuo ou não, de três épocas desportivas ou de 36 meses antes do seu 21º aniversário (ou ao final da época desportiva na qual completa 21 anos de idade). Ora, não sendo aplicável a exceção do artigo 19.º, número 2, alínea b) do RETJ aos clubes britânicos a partir do momento em que se efetive a saída do Reino Unido da União Europeia, tornar-se-á difícil a jogadores europeus adquirirem o estatuto de formado localmente, pelo facto de terem menos 2 anos para se qualificarem enquanto tal, em resultado de só poderem ser contratos depois de completados os 18 anos.

Atento o exposto, devem então os clubes britânicos ultimar as contratações de jogadores menores de 18 anos, uma vez que após o fim da presente janela de transferências não o poderão voltar a fazer. Assim o será, a não ser que a FIFA altere a exceção constante do artigo 19.º, número 2, alínea b) do RETJ no sentido de incluir o Reino Unido, durante o período de transição, nos territórios aos quais aquela se aplica, algo que nos parece improvável.

*André Duarte Costa é jurista na Federação Portuguesa de Futebol.

  • André Duarte Costa
  • Jurista na Federação Portuguesa de Futebol e membro do Painel Disciplinar Nacional Independente da The Football Association

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