Responsabilidade civil e ESG em 2026: risco jurídico, litigância e concorrência num cenário fragmentado

  • Carla Neves Matias
  • 12:56

A transposição da Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) ocorre num contexto internacional mais fragmentado.

Após a realização da COP30, no Brasil, em 2025, a sustentabilidade passou a ser percecionada como uma matéria com expressão jurídica reforçada. Em Portugal e na União Europeia, o ESG deixou gradualmente de se esgotar na dimensão reputacional, assumindo relevância crescente na responsabilidade civil e na gestão do risco empresarial. A preparação para a transposição da Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) ocorre num contexto internacional mais fragmentado, marcado pela recente retirada dos Estados Unidos de várias organizações internacionais ligadas ao clima, à energia e ao desenvolvimento sustentável. Esta mudança não produz efeitos lineares: introduz novos riscos jurídicos e desafios concorrenciais que exigem atenção estratégica.

A CSDDD consagra a diligência em matéria ambiental e de direitos humanos como um dever legal exigível. A sua transposição para o ordenamento jurídico português deverá articular-se com o regime da responsabilidade civil extracontratual, clarificando em que medida a violação desses deveres pode ser qualificada como facto ilícito. O risco jurídico não resulta apenas da ocorrência de danos concretos, mas também da capacidade da empresa de demonstrar que identificou, avaliou e geriu riscos de forma adequada, proporcional e sustentada ao longo da sua cadeia de valor.

A litigância em matérias ESG tende a variar. Processos de responsabilidade civil por danos ambientais ou por alegadas violações de direitos humanos poderão deslocar o foco da análise judicial do resultado para o processo decisório. A ausência de mecanismos eficazes de identificação e mitigação de riscos, a insuficiente monitorização de fornecedores ou a falta de reação perante sinais de alerta podem ser interpretadas como falhas no cumprimento dos deveres legais de diligência, mesmo quando os impactos ocorram fora do controlo direto da empresa.

A fragmentação internacional introduz desafios adicionais, especialmente para multinacionais norte-americanas com operações relevantes na UE. A retirada dos EUA de organismos internacionais pode gerar situações de litigância transfronteiriça, incluindo disputas contratuais em que parceiros norte-americanos aleguem que mudanças de políticas externas os impedem de cumprir cláusulas ESG incorporadas em contratos celebrados na UE. Subsidiárias europeias podem ser responsabilizadas por alegada falha na supervisão ou integração de padrões de diligência nas operações locais. Divergências na implementação de planos de transição climática ou falhas de reporting podem dar origem a ações judiciais ou reclamações de investidores e parceiros, aumentando a complexidade do ambiente regulatório.

O desfasamento entre regimes regulatórios cria efeitos concorrenciais. Empresas sujeitas a obrigações mais exigentes em diligência e reporte enfrentam custos adicionais e constrangimentos operacionais que não se colocam a operadores em jurisdições menos rigorosas. Este desequilíbrio não elimina as obrigações legais aplicáveis no mercado europeu, mas influencia decisões empresariais sobre investimento, organização das cadeias de valor e estruturação de operações transfronteiriças.

Em Portugal, a litigância ESG ainda não é expressiva, mas o ordenamento jurídico prevê mecanismos de ação coletiva, incluindo ações populares ambientais e ações promovidas por associações ou ao abrigo do Regime Jurídico da Ação Coletiva de Consumidores. Com a transposição da CSDDD, estes instrumentos poderão tornar-se mais relevantes, colocando ênfase na qualidade da diligência adotada, na coerência entre políticas e prática e na capacidade de demonstrar decisões informadas e rastreáveis.

A forma como as empresas demonstram diligência adequada, proporcional e documentada será um dos fatores a considerar na avaliação da sua responsabilidade, num cenário em que a sustentabilidade ganha relevância jurídica, ao mesmo tempo que se torna um elemento estratégico com impacto nas relações contratuais e concorrenciais internacionais.

  • Carla Neves Matias
  • Sócia da SRS Legal

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