Manuel Cecilio

  • Colunista convidado. Antigo subdirector geral da Autoridade Tributária
Manuel Cecilio
Manuel Cecilio
Pela sua relevância fiscal, neste negócio há que distinguir o negócio formal do negócio real. O negócio formal compreendeu (i) uma cisão, na qual a EDP - Gestão da Produção de Energia SA (EDP p) cindiu o seu ramo de atividade destacando 6 aproveitamentos hidroelétricos (AH) para com eles constituir a Camirengia Hidroelétricos SA (C), mantendo a “EDP p” a exploração dos restantes AH, (ii) a venda das ações que a EDP detinha em “C” à Águas Profundas (AP), empresa criada pelo consórcio “Engie” e (iii) uma fusão, na qual a “C” é fundida na “AP”, dando origem à Movhera (M). Com este negócio a “EDP p” transferiu todos os ativos, passivos e posições contratuais dos 6 AH, incluindo licenças de produção de energia, licenças de exploração dos centros electroprodutores, vários edifícios com um valor

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Biografia

Antigo subdirector geral da Autoridade Tributária