Governo aprova regime para recuperar dívidas fiscais e contributivas
Foi aprovado um regime especial para reduzir as dívidas fiscais. Em causa está um “programa especial de redução do endividamento ao Estado", explicou a ministra da Presidência.
O Conselho de Ministros aprovou um regime especial para reduzir as dívidas fiscais e à Segurança Social, podendo os contribuintes ficar isentos de juros se pagarem toda a dívida ou beneficiar de reduções se optarem pelo pagamento em prestações.
A ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, que falava hoje na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, afirmou que foi aprovado o “programa especial de redução do endividamento ao Estado para quem tenha dívidas fiscais e à Segurança Social que não tenham sido pagas nos prazos normais”, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.
A dívida fiscal cresceu cerca de dois mil milhões de euros nos últimos três anos, havendo um “stock” de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada.
Os contornos da medida foram explicados pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, também na conferência de imprensa, que adiantou que as empresas e famílias que tenham dívidas fiscais ou contributivas “podem optar por um regime de pagamento integral, tendo perdão dos juros e das custas associadas, ou optar por um pagamento em prestações que pode ir até 150 prestações mensais, com uma redução de juros tanto maior quanto mais curto for o plano de pagamento”.
De acordo com Fernando Rocha Andrade, a dívida fiscal cresceu “cerca de dois mil milhões de euros” nos últimos três anos, havendo um ‘stock’ de 25 mil milhões de euros em dívida acumulada.
Já no caso da dívida contributiva, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, afirmou que “a dívida líquida passível de ser abrangida é de três mil milhões de euros”, mas acrescentou que as empresas que têm já planos de pagamento em prestações em curso poderão também ser abrangidos por esta medida e, “nesse caso, a dívida [a recuperar] será de maior valor”.
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