Cálculo da pensão muda em 2017 mas Governo rejeita “grandes impactos”

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 2 Novembro 2016

Governo acredita que a alteração não vai afetar "muitas situações" nem será "penalizador".

A alteração está prevista num decreto-lei que data de 2007 mas caiu entretanto no esquecimento. Quem se reformar a partir do próximo ano, pode contar com mudanças na fórmula de cálculo da pensão. O Governo acredita que o regime não vai afetar “muitas situações” nem “será penalizador”. Mas não concretiza se esta regra pode vir a ser reformulada, agora que o regime de pensões está a ser reavaliado.

O que vai então mudar? Em traços gerais, a pensão é calculada através de duas parcelas: uma que leva em conta os 10 melhores dos últimos 15 anos (o chamado P1) e outra que se baseia em toda a carreira contributiva (o chamado P2). Como pesa cada uma destas parcelas no cálculo da pensão? No caso de reformas iniciadas até ao final deste ano, o peso do P1 é proporcional ao número de anos de descontos até dezembro de 2006. Porém, para as pensões iniciadas a partir de janeiro de 2017, aquele período é alterado para dezembro de 2001, o que significa que esta parcela perde relevância.

Paralelamente, o peso da parcela baseada em toda a carreia contributiva (P2) é proporcional ao número de anos de carreira desde janeiro de 2007 para quem se reforma até 2016, e desde janeiro de 2002 para quem iniciar pensão a partir de 2017.

Estas regras abrangem os trabalhadores que se inscreveram na Segurança Social até final de 2001. Os inscritos a partir de 2002 já veem a sua pensão calculada apenas com base em toda a carreira contributiva, de acordo com o diploma de 2007 que veio acelerar o período de transição para a nova fórmula de cálculo das pensões.

Os futuros pensionistas vão sair a perder com as mudanças no P1 e P2? A secretária de Estado da Segurança Social acredita que não. “Das estimativas que temos feito, e até nas projeções que fizemos para o Orçamento do próximo ano, não temos a expectativa de que introduza grandes mudanças”, afirmou Cláudia Joaquim no âmbito de uma entrevista publicada no ECO.

Ainda de acordo com as regras em vigor, quando a parcela baseada em toda a carreira contributiva (P2) é superior à que resulta dos dez melhores dos últimos 15 anos (P1), a pensão a atribuir deve então corresponder ao valor do P2.

E Cláudia Joaquim diz mesmo que “na grande maioria das situações em que é o melhor dos dois cálculos, já não se aplica a fórmula combinada” porque “já a carreira contributiva é superior“. “E portanto não temos a expectativa de que possa nem afetar muitas situações nem que possa ser penalizador”, refere a governante.

Aliás, o Governo nem chegou a considerar o efeito desta medida nas contas de 2017. “Nas estimativas que fizemos nem sequer considerámos nenhum efeito por essa via, precisamente por essa perceção, de que não traria grandes impactos”, concluiu Cláudia Joaquim.

Porém, há simulações que apontam para reduções no valor das pensões. A FSO Consultores calculou o impacto desta mudança em pensões baseadas em históricos contributivos reais. Aqui, importa ter em conta que cada caso é um caso, porque diferentes carreiras contributivas podem gerar diferenças relevantes. Numa das simulações, uma pensão estatutária que ronda os 799 euros, tendo por base 43 anos de serviço, acaba por ter uma redução de cerca de 11 euros com as alterações ao P1 e P2.

 

Pensão estatutária, antes de eventuais cortes provenientes do fator de sustentabilidade ou da antecipação da idade de reforma ou bonificações por prolongamento da vida ativa.

 

Mas chegados a este valor, ainda é preciso ter em conta eventuais cortes associados à antecipação da idade de reforma e ao fator de sustentabilidade ou eventuais bonificações provenientes da dimensão da carreira contributiva, por exemplo. Este beneficiário em concreto teria um corte adicional de aproximadamente 71,5 euros se passasse à reforma no dia 1 de janeiro com 65 anos de idade e 43 de serviço, contando já com o agravamento do fator de sustentabilidade e o aumento da idade de reforma. Mas a pensão estatutária aumentaria cerca de 61 euros se tivesse 65 anos e 3 meses de idade e 43 anos de descontos.

Atualmente, as pensões antecipadas estão parcialmente suspensas e só os trabalhadores com mais de 60 anos de idade e 40 de descontos — além de regimes específicos, como o ligado a desemprego — podem optar por esta via. A idade de reforma está atualmente nos 66 anos e dois meses e aumentará um mês em 2017. Trabalhar mais tempo origina bonificações e quem tem longas carreiras contributivas pode reformar-se mais cedo. As reformas antecipadas são penalizadas em 0,5% por cada mês de antecipação e contam ainda com o corte do fator de sustentabilidade, que aumenta todos os anos. Porém, as regras atuais da reforma antecipada estão a ser revistas pelo Governo.

Olhando para mais um caso específico, uma reforma inicial de 2.844,9 euros, baseada em 40 anos de contribuições, passa a 2.723,7 euros apenas com as mudanças ao P1 e P2. Já outra pensão de 7.116,2 euros não é afetada pelas alterações: aqui só conta “a regra da carreira contributiva toda porque essa média ultrapassa os 12 IAS [Indexante dos Apoios Sociais] e portanto a pensão é calculada sem regime transitório”, diz Filomena Salgado Oliveira, sócia-fundadora da FSO Consultores.

Atualmente, a parcela baseada nos 10 melhores dos últimos 15 anos (P1) está limitada a 12 IAS (qualquer coisa como 5.030 euros) a não ser que a parcela ligada a toda a carreira contributiva (P2) seja superior ao P1 ou que os valores das duas parcelas sejam superiores a 12 IAS (neste caso, a pensão é calculada apenas com base em toda a carreira).

Quem sai a ganhar? Quem tem salários muito baixos, até abaixo do mínimo, e ainda pessoas com “carreiras atípicas”, ou seja, que ganharam os salários mais elevados no início ou a meio da carreira e não no final, diz Filomena Salgado Oliveira. “A nova fórmula de cálculo só beneficia pessoas que tenham tido uma carreira atípica, que tenha originado as remunerações mais altas antes dos últimos 15 anos” da vida ativa, mas possivelmente “estes também já teriam a pensão calculada com base na média da carreira contributiva toda”, indica ainda.

Novas regras a caminho

As regras das pensões estão neste momento sob análise, depois de o Governo ter suspendido parcialmente o acesso à reforma antecipada para reavaliar os cortes significativos que resultam do atual regime.

O Executivo quer valorizar as carreiras mais longas mas ainda não são conhecidas as mudanças em causa. Cláudia Joaquim diz que a revisão em curso também pode abranger esta alteração a que o P1 e P2 estão sujeitos em 2017, mas salienta que “está tudo em aberto”. Mas mesmo que as alterações incidam nesta área, dificilmente entrarão em vigor logo em janeiro, e é neste mês que a fórmula de cálculo das pensões muda.

A secretária de Estado conta ter o novo diploma das pensões “em discussão pública no final deste ano“. “Pode ser que seja possível mas se calhar não conseguimos que [a entrada em vigor] seja logo em janeiro”, indica a governante.

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