Enquadramento orçamental das contas públicas objeto de relatório trimestral

  • Lusa
  • 23 Novembro 2016

A Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental vai ter que produzir um relatório trimestral com a avaliação do enquadramento das contas públicas.

O Gabinete Técnico, um dos três gabinetes que compõem a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, passa a ter de apresentar ao Gabinete Executivo da Unidade um relatório trimestral, assim como propor-lhe medidas de criação, alteração e extinção dos projetos de implementação, segundo um decreto-lei hoje publicado que entra em vigor na quinta-feira.

Esta Unidade, composta por um conjunto de trabalhadores da Administração Pública, foi criada pela Lei de Enquadramento Orçamental de 11 de setembro do ano passado, mas só hoje as suas regras de funcionamento foram definidas, por decreto-lei do Ministério das Finanças para vigorar a partir de quinta-feira.

As reuniões dos gabinetes podem incluir, segundo o diploma, a participação “das entidades relevantes da sociedade civil ou personalidades de reconhecido mérito” nos trabalhos a desenvolver, designadamente através da sua audição ou presença em reuniões de trabalho.

Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental funciona pelo prazo de três anos, renovável por igual período mediante despacho do ministro das Finanças.

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