AHRESP: Maior imposto nos pagamentos com cartão pode custar 3,6 milhões de euros
A AHRESP estima que um aumento no imposto de selo sobre comissões relativas a pagamentos com cartão pode representar um encargo anual de 3,6 milhões. PS propõe que sejam os bancos a suportar o custo.
A AHRESP estimou hoje que a subida do imposto de selo sobre as comissões relativas a pagamentos com cartões pudesse representar um encargo anual de 3,6 milhões de euros para os seus associados. Pedro Carvalho, do departamento de estudos da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), falava à agência Lusa depois de, no sábado, o PS ter informado que vai apresentar uma proposta para que sejam os bancos os responsáveis pelo custo do imposto de selo, de forma a “desonerar comércio e restauração na utilização dos meios eletrónicos de pagamento”.
Pedro Carvalho disse esperar que mais partidos avancem com propostas para “clarificar, de uma vez por todas e sem qualquer margem de interpretação”, para “corrigir um comportamento totalmente injusto e inadequado perante o que é a operação neste mercado”. Em causa está atualização para 4% de imposto de selo cobrado sobre as comissões relativas a pagamentos com cartões e que, considerando os valores de faturação de 2015, poderia rondar os 3,6 milhões de euros anuais para os associados da AHRESP, estimou o responsável.
A mesma fonte acrescentou que a aceitação de cartões como meio de pagamento deverá representar uma fatura de cerca de 85 milhões de euros em comissões. A estimativa é assim a “receita direta da banca”, pelo que “não passa pela cabeça” que as empresas associadas da AHRESP suportem o imposto de selo, argumentou. Pedro Carvalho lembrou ainda que uma lei de 2010 impede as empresas de “repassar o custo que têm para o consumidor final”.
Na sua proposta, a bancada socialista considera que “deve ser o setor bancário a assumir esse custo (imposto de selo), libertando as empresas do comércio e restauração de um custo que, como se compreende, nunca fora uma intenção do legislador”. “Os operadores do sistema financeiro refugiaram-se na redação algo aberta do artigo 3.º, n.º 3, alínea g), do Código do Imposto do Selo, para passarem para o setor empresarial um imposto cujo encargo, lhes seria, em condições normais, imputável”, explicou o vice-presidente do grupo parlamentar socialista, Carlos Pereira, citado na informação divulgada no sábado.
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