Banco de Portugal diz que há sempre formas de repercutir comissões

  • Lusa
  • 22 Março 2017

Em causa está o projeto de lei da maioria parlamentar que imputa à banca o imposto de selo das comissões por pagamentos com cartões.

O Banco de Portugal considera que o projeto de lei da maioria parlamentar que imputa à banca o imposto de selo das comissões por pagamentos com cartões “é clarificador”, mas admite que a repercussão de custos pode sempre acontecer.

“Estamos perante um facto objetivo. É o de que historicamente, quer neste setor quer noutros setores, pode haver na gestão quotidiana da atividade formas de repercutir custos”, podendo “levar a alterações no enquadramento contratual que as partes livremente aceitam”, disse hoje Gonçalo Castilho, responsável do Banco de Portugal (BdP), na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Em causa está o projeto de lei que imputa à banca o imposto de selo das comissões por pagamentos com cartões – que agrupou no mesmo texto iniciativas individuais apresentadas inicialmente pelos três partidos, PS, BE e PCP – aprovado na generalidade no final de fevereiro e que está agora em debate na especialidade naquela comissão.

Gonçalo Castilho reforçou que “a repercussão pode sempre acontecer, independente de iniciativas deste tipo” e afirmou que a proposta legislativa em causa “é um contributo que leva a um sentido clarificador” daquilo que já tinha sido a Lei do Orçamento do Estado de 2016, no sentido de imputar à banca aqueles custos.

O responsável foi amplamente questionado pelos partidos, mas sobretudo pelos da oposição, acerca da eventual repercussão dos custos sobre os comerciantes e depois sobre os consumidores e a capacidade do Banco de Portugal para impedir que tal aconteça.

Gonçalo Castilho esclareceu a este respeito que essas são competências da Autoridade Tributária: “O posicionamento decisivo será da Autoridade Tributária, porque aí será ela que vai depois ser confrontada com a fiscalização e a aplicação concreta desta norma fiscal”.

O responsável explicou que ao Banco de Portugal, enquanto supervisor comportamental, cabe assegurar os deveres de informação e de explicitação do preçário e os deveres contratuais e pré-contratuais que as partes estabeleçam.

Ou seja, dá indicações e determinações quando há violação de cláusulas contratuais ou quando os deveres de informação não estão acautelados, exemplificou.

Durante a audição, o responsável fez questão de sublinhar que iria fazer notas de “cariz estritamente técnico”, já que “a matéria e o objeto da iniciativa legislativa acaba por estar fora do quadro restrito das atribuições do BdP”, tratando-se antes de uma matéria estruturante da política fiscal.

Em resposta a um deputado do PS, Gonçalo Castilho disse ainda que o Banco de Portugal recebe muitas vezes reclamações ou pedidos de informação relativos a matéria fiscal e que, por isso, são encaminhados para a Autoridade Tributária, numa “articulação estreita” entre as duas entidades.

Gonçalo Castilho constatou ainda que a proposta legislativa “introduz uma exceção” naquela que tem sido a tradição jurídico-tributária em Portugal, no sentido de quem deve ser o titular do interesse económico nas operações financeiras que, até ao momento, em operações financeiras, era o cliente da instituição financeira.

A alteração à lei surge depois de a Unicre ter começado a cobrar, em dezembro passado, o IS à taxa de 4% sobre as transações feitas com cartões aos comerciantes, o que motivou contestação do setor do comércio.

O Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) já tinha alterado o Código do IS, com o Ministério das Finanças a entender, na altura, que esse imposto já era devido anteriormente “às instituições financeiras mesmo que não tenha sido repercutido nos comerciantes”.

No entanto, o IS foi cobrado aos comerciantes pelos bancos, para subsequente entrega ao Estado, o que motivou a discordância de várias associações do comércio, como a AHRESP, e a promessa do PS, mais recentemente, de que a lei seria clarificada.

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