BES: Fundo para pagar aos lesados dura (pelo menos) dez anos
Os fundos de recuperação de crédito dos lesados do BES vão durar dez anos. Mas este prazo pode ser prolongado "uma ou mais vezes" até que estes clientes consigam recuperar parcialmente o que perderam.
Os fundos de recuperação de créditos criados para devolver parte do que foi perdido pelos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo (BES) vão durar dez anos. Mas este prazo pode ser prolongado “uma ou mais vezes”. O objetivo deste veículo é, de acordo com o projeto de lei publicado, “concentrar os esforços dos investidores lesados no sentido da satisfação dos seus créditos”. Os lesados que aceitarem a proposta irão receber a primeira tranche entre o final de junho e o início de julho.
“Os fundos de recuperação de crédito não podem exceder dez anos, sendo permitida a sua prorrogação, uma ou mais vezes, por período não superior ao inicial, mediante deliberação da assembleia de participantes nesse sentido com uma antecedência de seis meses em relação ao termo da duração do fundo”, lê-se no projeto de lei aprovado pelo Conselho de Ministros no mês passado e agora publicado. Este diploma “encerrará todo o processo relacionado com os lesados do BES”, garantiu o primeiro-ministro, António Costa.
Os fundos de recuperação de crédito não podem exceder dez anos, sendo permitida a sua prorrogação, uma ou mais vezes, por período não superior ao inicial, mediante deliberação da assembleia de participantes nesse sentido com uma antecedência de seis meses em relação ao termo da duração do fundo.
Do que se sabe, mas não confirmado, será assegurado que os clientes que aderirem à solução receberão garantidamente 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, nas aplicações até 500 mil euros e 50% para as aplicações acima dos 500 mil — a primeira tranche chegará em junho. Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, porque é o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil serão pagos 300 mil euros. Para receberem estes montantes, os lesados não poderão avançar com processos judiciais.
Para que esta solução funcione é necessário que pelo menos metade dos potenciais interessados adira a este veículo. Em causa está a subscrição do fundo “por pelo menos 50% do universo de potenciais participantes”, confirma o documento publicado no site do Parlamento. Os lesados do papel comercial que aceitem a solução do veículo financeiro que está a ser criado terão isenção fiscal sob o capital recuperado, através de uma alteração ao Código do IRS.
“[Os] rendimentos pelos mesmos [pelo fundo] distribuídos aos investidores lesados não serão tributados em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou coletivas, consoante o caso, até ao limiar do capital originariamente investido”, refere o mesmo documento publicado no site da Assembleia da República.
Quem é que vai financiar este veículo?
Este veículo será composto por sociedade gestoras de fundos de recuperação de crédito. De acordo com o documento, o fundo poderá contrair o financiamento necessário junto de entidades legalmente habilitadas para o efeito. Esse financiamento, caso seja necessário, será garantido pelo Estado.
Os bancos interessados em financiar este veículo serão remunerados consoante o seu sucesso na recuperação dos créditos. “O exercício da atividade de gestão de fundo de recuperação de créditos é remunerado através de uma comissão de gestão, podendo esta incluir uma componente variável calculada em função do desempenho do fundo de recuperação de créditos.”
A Associação dos Indignados e Enganados do Papel Comercial esteve em contacto, no ano passado, com o Montepio, que pode vir a apresentar uma proposta comercial aos clientes que queiram investir o dinheiro recuperado. Questionado sobre a viabilidade do Montepio, o advogado Miguel Henrique disse não haver qualquer motivo para ter essa dúvida e que é um banco tão viável como os outros que operam em Portugal.
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