Trabalhadores de empresas públicas recuperam metade das diuturnidades em julho
Os trabalhadores de algumas empresas públicas voltaram a receber, com o vencimento de julho, metade das diuturnidades e outros complementos que premeiam a antiguidade, que foram suspensos em 2011.
É o caso dos trabalhadores da Carris que, segundo Manuel Leal, sindicalista da Fectrans – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações, começaram a reaver as diuturnidades no ordenado deste mês, e também dos trabalhadores da agência Lusa, que não recebiam este complemento desde o final de 2010.
É que com o Orçamento do Estado para 2017 (OE2017) foi retomada a aplicação dos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho existentes no setor empresarial público, repondo algumas regalias a que os trabalhadores das empresas públicas têm direito, mas que estiveram congeladas nos anos da ‘troika’ devido a normas orçamentais que se sobrepuseram a esses acordos coletivos.
No entanto, no OE2017 ficou definido que estes complementos que bonificam a antiguidade do trabalhador na empresa pública (como as diuturnidades e a retribuição de senioridade) são pagos a 50% a partir de julho e na totalidade a partir de janeiro de 2018, “sem quaisquer pagamentos a título de retroativos”.
Isto quer dizer que os valores a que os trabalhadores teriam direito durante o período da suspensão não vão agora ser repostos, embora os anos contem para aferir a antiguidade do trabalhador.
No entanto, não foi assim em todas as empresas públicas: por exemplo, na RTP não foi paga a retribuição de senioridade no ordenado de julho, como previsto no OE2017, porque o Conselho de Administração da televisão pública teve dúvidas sobre a devolução deste complemento.
Questionada pela Lusa, a RTP explicou que recebeu hoje o esclarecimento do Governo e que, nesse sentido, vai proceder ao pagamento de 50% da remuneração de antiguidade prevista no Acordo de Empresa com o ordenado de agosto, “retroagindo os seus efeitos a 01 de julho de 2017”.
No caso da Carris, os trabalhadores recebem mais 100,02 euros se estiverem há mais de 12 anos na empresa e mais 233,38 euros se tiveram mais de 28 anos de casa, segundo o Acordo de Empresa.
Já no exemplo da Lusa, o acordo de empresa determina que os trabalhadores podem receber até quatro diuturnidades, de 53,7 euros cada, dependendo da categoria profissional, sendo que para auferir uma diuturnidade o trabalhador tem de estar na agência quatro anos consecutivos sem progressão automática na carreira.
Na RTP, a remuneração de senioridade, segundo o Acordo de Empresa da televisão pública, “corresponde ao produto do número de anos completos de antiguidade por 0,5%” da remuneração de todas as categorias das várias carreiras profissionais, sendo que esse coeficiente pode subir para 0,75% em algumas condições.
Estes valores, que são tributados em IRS e em Segurança Social, correspondem a 100% dos valores determinados para cada empresa, sendo que entre julho e dezembro os trabalhadores vão receber apenas metade desse montante. A partir de 2018, esse valor passará a ser pago na íntegra.
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