Casais têm nova oportunidade para evitarem adicional ao IMI
Não entregou o requerimento a pedir que o seu património fosse avaliado em conjunto para evitar pagar o adicional ao IMI? Vai ter outra oportunidade a partir da próxima semana.
Muitos casais foram apanhados de surpresa por julgarem estar isentos do Adicional ao Imposto Municipal sobre os Imóveis (AIMI). Para não terem de pagar, tinham de entregar uma declaração que lhes permitia escapar a este imposto. Mas, se não o fizeram na altura certa — entre 1 de abril e 31 de maio — têm agora uma nova oportunidade. A Autoridade Tributária (AT) vai anunciar esta possibilidade no Portal das Finanças, esta sexta-feira.
O Jornal de Negócios (acesso pago) avança que, na nota que será publicada pela AT, poderá ler-se que os casais e quem vive em união de facto vão poder alterar a matriz predial, podendo assim ficar isentos do pagamento do AIMI. O Adicional ao IMI chega em setembro para 211.690 contribuintes, que detêm imóveis cujo valor tributário total excede 600 mil euros. Este valor pode ser superior, se se tratar de casais. Nesses casos, o valor da isenção é de até 1,2 milhões de euros, mas, para isso, é preciso que o casal entregue ao Fisco uma declaração onde exerce a opção da tributação conjunta em sede de Adicional ao IMI.
Na nota, avança o Negócios, a AT explica que “caso se verifique, por meio de prova autêntica (através de escritura pública ou documento de igual valor ou, ainda, de certidão permanente de registo predial), que a titularidade dos bens não está devidamente averbada na matriz, designadamente por se tratar de um prédio integrado na comunhão de bens de sujeitos passivos casados, deve esse facto ser reflectido na matriz predial”, o que vai permitir os casais pedirem esta revisão a partir da próxima semana.
Esta alteração poderá ser pedida “directamente solicitado no Portal das Finanças, através do e-balcão, mediante a disponibilização dos códigos de certidão permanente relativamente aos prédios em causa; alternativamente, o mesmo poderá ainda ser solicitado em qualquer serviço de finanças”, de acordo com a AT, acrescentando que “a referida alteração da matriz deverá, verificados os respectivos pressupostos legais, levar à revisão dos actos tributários praticados em sede de AIMI”.
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