Vai pedir crédito para a casa? Isto é o que banco tem de lhe dizer
Vai haver novas regras nos contratos de crédito relativos a imóveis. Será reforçada a exigência em termos da informação que é dada aos clientes bancários. Saiba o que os bancos vão ter de lhe dizer.
Vêm aí novas regras no crédito à habitação. A partir do próximo ano, não só haverá um travão ao incentivo para que os funcionários do bancos concedam mais empréstimos, como será reforçada a informação aos clientes na altura da concessão do financiamento. Os bancos terão de entregar mais documentação relativa ao contrato que é realizado, sendo que também haverá uma maior responsabilização das instituições quanto à capacidade dos devedores de cumprir com os pagamentos das prestações.
“Este novo quadro normativo estabelece requisitos relativos à definição de políticas de remuneração pelas instituições de crédito (as quais, entre outros aspetos, não podem fazer depender a remuneração dos seus funcionários, direta ou indiretamente, do número de pedidos de crédito aprovados e de contratos celebrados) e aos conhecimentos e competências dos seus trabalhadores”, refere o Banco de Portugal no alerta que faz sobre as mudanças no crédito hipotecário que entram em vigor a 1 de janeiro de 2018.
O foco da nova legislação centra atenções, contudo, na informação que é fornecida aos clientes bancários, procurando que se garanta que quem vai contrair um empréstimo para a compra de habitação tem na sua posse todos os dados necessários para tomar uma decisão avisada — ficando os bancos também obrigados a prestar assistência aos devedores. Em termos de informação, a FIN passa a ser a FINE, com a diferença de ser o modelo europeu, sendo que “a medida de custo do crédito passa a ser a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), em substituição da TAE (taxa anual efetiva)”.
Saiba o que os bancos têm de lhe dizer a partir de 1 de janeiro:
- A instituições devem prestar ao consumidor informação pré-contratual geral, que inclui as principais características do crédito, bem como informação pré-contratual personalizada, através da disponibilização da Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE).
- A FINE deve ser disponibilizada ao consumidor em dois momentos distintos. O consumidor tem direito a receber uma FINE aquando da simulação do empréstimo, tendo por base a informação por si prestada à instituição, e, posteriormente, aquando da comunicação da aprovação do contrato de crédito, refletindo as características do empréstimo efetivamente aprovado pela instituição.
- No momento da aprovação do empréstimo, o consumidor tem direito a receber uma minuta do contrato de crédito.
- A instituição permanece vinculada à proposta contratual feita ao consumidor durante um prazo mínimo de 30 dias, de forma a assegurar que o consumidor tem tempo suficiente para comparar propostas distintas, avaliar as suas implicações e tomar uma decisão esclarecida. Dada a importância do compromisso financeiro que representa a celebração do contrato de crédito hipotecário, assegura-se que o consumidor dispõe de um período mínimo de reflexão para ponderar as implicações da contratação do crédito, correspondente aos primeiros sete dias contados a partir da apresentação da proposta pela instituição.
- Tendo em conta que a prestação de fiança representa igualmente um importante compromisso financeiro, o diploma garante também que o fiador tem direito a receber uma cópia da FINE do empréstimo aprovado e da minuta do contrato de crédito, dispondo também de um prazo mínimo de reflexão de sete dias.
- Consagra-se igualmente um dever de assistência ao consumidor, com o objetivo de colocar o consumidor numa posição que lhe permita avaliar se o contrato de crédito proposto e respetivos serviços acessórios se adequam às suas necessidades e à sua situação financeira.
- Introduz-se também o dever de avaliação da solvabilidade do consumidor previamente à celebração do contrato de crédito. A avaliação da solvabilidade deve ter por base fatores relevantes para verificar a capacidade e propensão do consumidor para o cumprimento do contrato de crédito.
(Notícia publicada originalmente a 2 de julho)
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