Casas reabilitadas para habitação permanente podem estar isentas de IMI durante oito anos
Quem reabilitar imóveis tem direito a isenção de IMI durante três anos. Se destinar o imóvel a habitação permanente, pode prolongar essa isenção por mais cinco anos.
Quem reabilitar imóveis e os destinar a habitação permanente, seja para arrendamento ou habitação própria, poderá ficar isento do Imposto Municipal sobre Imóveis durante oito anos. A medida consta da proposta do Orçamento do Estado para 2018, que também já prevê a criação de um incentivo fiscal para os senhorios que pratiquem rendas acessíveis.
As obras de reabilitação darão direito a “isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação” Esta isenção poderá ser renovada “a requerimento do proprietário, por mais cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente“, pode ler-se no documento.
Esta é uma das formas encontradas pelo Governo para incentivar os proprietários a optarem pela habitação permanente em detrimento do alojamento local. Atualmente, a isenção de IMI é atribuída por três anos aos imóveis que sejam reabilitados, independentemente da finalidade. Ou seja: hoje, um imóvel reabilitado para turismo, para escritórios ou para habitação tem o mesmo incentivo fiscal.
O Governo também quer incentivar a reabilitação urbana através da isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas (IMT). A versão preliminar do OE prevê que as transações de imóveis destinados a intervenções de reabilitação fiquem isentas de IMT, “desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição”. Atualmente, esta isenção só abrange os prédios urbanos.
Ficará ainda isenta do IMT a primeira venda de um imóvel após a intervenção de reabilitação, desde que o imóvel venha a destinar-se a arrendamento para habitação permanente ou, no caso de estar localizado na área de reabilitação urbana, também poderá destinar-se a habitação própria e permanente.
A atribuição destes incentivos fiscais para a reabilitação urbana passa a ser alvo de um controlo mais apertado. Para beneficiarem desta isenção, os imóveis têm de ter sido concluídos há mais de 30 anos e têm de estar dentro das áreas delimitadas de reabilitação urbana. Além disso, a reabilitação terá de subir em dois níveis o estado de conservação da casa, para além de elevar em dois níveis a eficiência energética do imóvel. Esse controlo será feito pela câmara municipal onde o imóvel estiver inserido.
Rendas acessíveis avançam em 2018
Esta versão preliminar do Orçamento também já contempla a autorização para o Governo criar o programa de arrendamento acessível, anunciado na semana passada.
“Fica o Governo autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC, que adiram ao programa de arrendamento acessível, gozarem de isenção fiscal relativamente aos rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis ou frações em regime de arrendamento acessível“, refere o documento.
Está ainda abrangido o arrendamento de longa duração. “O Governo fica, igualmente, autorizado a criar um benefício fiscal que permita aos sujeitos passivos de IRS e de IRC beneficiar de taxas liberatórias diferenciadas para os rendimentos prediais decorrentes de contrato de arrendamento habitacional de longa duração“.
Notícia atualizada às 19h54 com mais informação.
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