Taxa liberatória de IRS a 10% deverá beneficiar trabalhadores-estudantes dependentes
É criada uma nova taxa liberatória, mas isso não se traduz em mais impostos. Os fiscalistas apontam para uma diminuição, ou manutenção, dos impostos sobre os salários dos jovens dependentes.
A alteração prevista na proposta do Orçamento do Estado para 2018 deverá beneficiar — ou pelo menos será neutra — os rendimentos dos estudantes trabalhadores, dependentes do seu agregado familiar, que passam a estar sujeitos a uma taxa liberatória de 10%, segundo os fiscalistas contactados pelo ECO.
Os estudantes que decidirem trabalhar e estudar simultaneamente vão começar a fazer uma retenção na fonte, a título definitivo, de 10% no âmbito do IRS. À primeira vista, esta medida dá a ideia de que existirá um agravamento fiscal, mas três fiscalistas contactados pelo ECO esclarecem que a alteração prevista tende a ser benéfica.
Até agora, os jovens eram obrigados a englobar os seus rendimentos no agregado familiar, ou seja, os rendimentos eram tributados à mesma taxa que os seus pais. Na melhor das hipóteses à taxa mínima de 14,5% — a não ser que o rendimento bruto total do agregado fosse inferior ao mínimo de existência, casos em que estaria isento de IRS. Agora passa a existir a opção de escolher uma taxa liberatória de 10% apenas para o rendimento do jovem, até ao limite de cerca de 2.100 euros, não havendo acertos posteriores. Ou seja, é um imposto definitivo sobre o rendimento, que depois não é declarado no IRS, o que será benéfico para a maior parte dos jovens dependentes.
O que diz a proposta do Orçamento do Estado para 2018?
“Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 10%, as importâncias auferidas ao abrigo do contrato de trabalho por estudante dependente matriculado no ensino secundário, no ensino pós-secundário não superior e no ensino superior, incluindo as auferidas por menor em espetáculo ou outra atividade de natureza cultural, durante as férias escolares, até ao limite anual de 5 vezes o IAS”, lê-se no documento entregue pelo Governo na passada sexta-feira na Assembleia da República.
Daqui retiram-se várias conclusões. A primeira é que são abrangidos por esta medida os jovens dependentes que estejam matriculados no secundário ou universidade, incluindo os menores que sejam artistas.
A segunda é que a taxa liberatória de 10% só se aplica até ao limite anual de cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Caso a inflação e o PIB evoluam como o Executivo estima, o IAS poderá ser atualizado para um montante perto de 428 euros. A concretizar-se, o limite anual pode chegar aos 2.142 euros. Depreende-se da lei que o montante que exceda esse limite deverá ser tributado de acordo com os escalões de IRS — o ECO tentou confirmar esta interpretação junto do Ministério das Finanças, mas ainda não obteve resposta.
Acresce que os jovens continuam a poder optar por englobar os seus rendimentos para efeitos de tributação, caso queiram. Isto significa que num cenário em que seja prejudicial esta nova taxa liberatória, o agregado pode decidir por incluir o rendimento auferido pelos jovens na declaração de IRS dos pais, tal como faziam até agora. É o caso das famílias cujo rendimento total bruto (já incluindo o do jovem) continua a ser inferior ao mínimo de existência.
A explicação dos fiscalistas
Numa primeira análise, com base na proposta que se conhece, os fiscalistas contactados pelo ECO concordam que esta medida vai beneficiar os contribuintes. “A taxa mínima é de 14,5%, por isso em teoria a taxa de 10% é favorável”, refere Anabela Silva, fiscalista da EY. Uma tese corroborada por João Espanha, da Espanha e Associados: “À primeira vista, parece-me ser mais favorável do que o regime em vigor”. E ainda por Liliana Piedade, da PLMJ, que conclui que a alteração traduzir-se-á numa “tributação mais baixa” para estes jovens.
Ainda assim, Anabela Silva assinala que o efeito “pode ser imprevisível” dado que existem deduções à coleta. Na opinião de João Espanha era necessário que o rendimento bruto do agregado, já a contar com os rendimentos do jovem, fosse muito baixo — inferior ao mínimo de existência — para que a medida não fosse benéfica, dado que nesses casos o agregado não paga IRS de todo e, portanto, não há alteração à situação presente.
Mesmo nesse caso, como o contribuinte vai poder optar pelo englobamento, em última análise “nunca ficaria prejudicado”, prevê Anabela Silva. Para que isso aconteça é preciso que o jovem renuncie à taxa liberatória junto da entidade empregadora, esclarece João Espanha, optando pelo englobamento na declaração de IRS dos pais.
Por esclarecer está o modo como o remanescente do salário, após os 2.100 euros, será tributado. “A lei não é muito explícita”, considera Liliana Piedade, referindo que atualmente dá a entender que a restante remuneração será tributada através do englobamento e, por isso, aplicando as taxas de retenção na fonte e dos escalões de IRS do agregado.
As regras atuais ditam que é dependente o cidadão que tem menos de 25 anos e que não ganha mais do que o salário mínimo. Até agora, os pais tinham de declarar o dinheiro que os filhos ganham na declaração de IRS, pelo que esse rendimento era considerado como sendo dos pais para efeitos de IRS, logo tributado a uma taxa que varia consoante o escalão do agregado.
Esta alteração introduzida no OE2018 não poderá, no entanto, ser aproveitada pelos jovens cujo rendimento foi obtido fora de Portugal, segundo o fiscalista João Espanha.
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