Quem é afetado pelas novas regras na tributação separada?
Há mudanças no âmbito das deduções à coleta para casais que optem pela tributação separada. Alteração pode ter maior impacto se um dos elementos ultrapassar os limites globais. Veja as contas da OCC.
Os casados e unidos de facto enfrentam agora alterações nas regras de tributação separada. Tal como o ECO já tinha noticiado, este regime passou também a separar as despesas, além dos rendimentos. A “alteração pode ter mais impacto” se um dos elementos do casal tiver despesas que ultrapassem os limites globais das deduções, explica a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) ao ECO. A mudança abrange os rendimentos de 2017, que podem ser declarados pelos contribuintes até final de maio.
“Em caso da opção pela tributação em separado, para efeitos de dedução à coleta, cada cônjuge ou unido de facto apenas pode contar com as despesas que estejam referenciadas com o seu NIF e ainda 50% das despesas com os dependentes”, começa por indicar a OCC em resposta escrita ao ECO. “No ano anterior, em caso de tributação em separado, a separação era só para o cálculo do rendimento coletável, pois as deduções do agregado eram somadas”, continua.
Portanto, “esta alteração pode ter mais impacto no caso de haver um dos cônjuges (ou unidos de facto) que tenha despesas que ultrapassem os limites”, alerta a Ordem.
O que é que acontece num agregado em que um dos elementos suportou 4.000 euros de despesas de saúde em 2017 e o outro gastou apenas 200 euros? Veja os cálculos da OCC.
Regras atuais
No caso da tributação conjunta, nada muda. Somam-se as despesas dos dois cônjuges e, no caso concreto das despesas de saúde, é possível deduzir 15% com o limite global de mil euros. Portanto, no conjunto, os dois elementos do casal podem deduzir 630 euros.
E na tributação separada? Agora, esta opção também abrange as deduções à coleta. A aplicação de 15% à despesa de 4.000 euros implicaria uma dedução de 600 euros, mas como este valor ultrapassa o limite global de 500 euros é este valor que é tido em conta. E o outro elemento do casal que só tem 200 euros de despesa, pode deduzir 30 euros. Contas feitas, “no total dos dois sujeitos passivos, a dedução de despesas de saúde é de apenas 530 euros“, nota a OCC. A diferença é de 100 euros face à tributação conjunta — e também face às regras de tributação separada aplicáveis antes.
É que, no ano anterior, antes desta alteração específica, a tributação separada tinha em conta a totalidade das despesas de todos os membros do agregado e a percentagem de dedução era reduzida a metade. Ou seja, “cada cônjuge pôde deduzir à coleta 7,5% das despesas do agregado com o limite de 500 euros cada”, explica a OCC.
Regra anterior
Portanto, relativamente às despesas de 2016, este casal poderia deduzir, no conjunto, 630 euros, o mesmo valor que acabava por ser calculado para a tributação conjunta.
Ordem aconselha: faça sempre a simulação
Com esta mudança, a tributação separada passa a ser mais abrangente, já que deixa de envolver só os rendimentos. Em muitos casos, a tributação conjunta é mais favorável mas, para ter a certeza, simule. É o conselho da Ordem dos Contabilistas Certificados.
A tributação conjunta “é mais favorável” quando um dos cônjuges tem rendimento “muito mais elevado do que o outro”, diz. “A soma dos rendimentos e a aplicação do quociente conjugal permite que sejam aplicadas taxas de IRS mais baixas. De outro modo, a progressividade dos escalões de IRS levaria a que ao cônjuge que tenha rendimentos mais elevados a aplicação de taxas de IRS maiores”, continua.
Já se os rendimentos forem “muito idênticos, pode ser quase indiferente” a opção pela tributação conjunta ou separada, avança ainda a Ordem. “Apesar de em muitas situações a tributação conjunta ser o cenário mais favorável, é sempre conveniente efetuar simulações. O diferencial de rendimentos pode justificar que a tributação separada seja mais favorável”, alerta. “Como temos sempre a tendência para olhar para os rendimentos brutos, basta que sejam rendimentos de categorias diferentes para que, no caso de rendimentos semelhantes, possa haver diferença no montante de rendimento líquido da categoria. Depois ainda tem de ser ponderado que há rendimentos sujeitos a taxas autónomas em vez de se aplicar as taxas dos escalões de IRS”, concretiza a OCC. Por isso, aconselha a “fazer sempre a simulação”.
A entrega do IRS referente aos rendimentos de 2017 já se encontra a decorrer, e termina a 31 de maio. Até sexta-feira, já tinham sido entregues um milhão de declarações.
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