Um fenómeno à escala global chamado corrupção. Agora analisado em Portugal, Angola, Moçambique e Macau
Uma ação pode ser considerada corrupção na legislação de um país e não ser noutro. Como funciona em Portugal, Angola, Moçambique e Macau? O “Guia sobre Legislação Anticorrupção” da MLGTS responde.
“Neste exato momento, num local longínquo, uma simples contratação de um trabalhador ou agente comercial, ou até mesmo a oferta de uma mera “lembrança”, pode representar um risco significativo para a sua organização”. É esta equação que o “Guia sobre Legislação Anticorrupção” pretende explorar, lançado pela Morais Leitão, Galvão Teles, Soares da Silva & Associados (MLGTS).
A obra é da responsabilidade da rede MLGTS Legal Circle e que engloba a MLGTS, a ALC Advogados (Angola), a Henriques, Rocha & Associados (Moçambique) e a MdME (Macau).
A apresentação contou com a presença de Rui Patrício, Tiago Félix da Costa, Filipa Marques Júnior e Duarte Santana Lopes, advogados da MLGTS, e ainda com a participação de Tom D’Ardenne, advogado da Allen & Overy, e o engenheiro Tiago Mendonça, da Confederação Empresarial da CPLP.
Este guia pretende ser “de fácil leitura sobre as principais normas anticorrupção nos países de língua portuguesa”. Abrange, por isso, legislação e jurisprudência em Portugal, Angola, Moçambique e Macau. Um dos objetivos da obra é dar conta do crescimento do fenómeno de corrupção, tendo por base a sua necessidade de prevenção e o seu impacto em termos económicos, sancionatórios e reputacionais. “A corrupção é um fenómeno global, de resposta global, que começa na prevenção local“, salientam os autores.
Rui Patrício abriu as hostes e começou por dizer que uma obra assim “resulta do funcionamento real e verdadeiro desta parceria em várias jurisdições e é um tema de que nós gostamos, que é importante globalmente. Está, claramente, na ordem do dia”.
O que, de facto, os autores pretendiam era um guia que mostrasse quais os traços judiciais da área de anticorrupção nestes países. Concluíram, de modo geral, que a legislação disponível analisada “não fica muito afastada de jurisdições de ponta nesta área”. Tendo presente que “a mesma ação ou comportamento pode ser qualificado como corrupção pela legislação de um determinado país e não o ser noutro”, os autores procuraram, a partir de questões-chave, dar o panorama das diferentes aplicações em Portugal e em alguns dos principais países da CPLP, como se pode ver na tabela.
Todos os países em questão estão, do ponto de vista legislativo, “bem apetrechados e up to date para lidar com estes fenómenos de dois pontos de vista: o repressivo e o preventivo”, realçou o advogado de Manuel Vicente, ex vice-presidente de Angola.
Os autores tiveram como foco a preocupação em tratar os mecanismos repressivos de investigação e combate, mas também de acentuar a vertente preventiva, num aspeto de compliance, das entidades públicas e privadas, no sentido de se anteciparem na intervenção das autoridades.
A corrupção está na moda, por boas e más razões. Portanto, tivemos o cuidado de organizar um guia que tem efetivamente um objetivo de despertar o apetite, sendo um elemento de leitura fácil sobre a legislação nestes países onde a Legal Circle está representada. Que sirva de apoio para pessoas e empresas com interesse na matéria para saberem onde e o que procurar.
Filipa Marques Júnior também realçou que esta é “uma obra coletiva, fruto do trabalho de uma equipa multidisciplinar. O nosso objetivo foi dar um guia que fosse muito completo, ilustrativo e capaz de despertar o interesse nestas matérias”.
“A corrupção está na moda, por boas e más razões. Portanto, tivemos o cuidado de organizar um guia que tem efetivamente um objetivo de despertar o apetite, sendo um elemento de leitura fácil sobre a legislação nestes países onde a Legal Circle está representada. Que sirva de apoio para pessoas e empresas com interesse na matéria para saberem onde e o que procurar”, explicou a advogada, que conta que a ideia do guia foi fazer uma espécie de FAQ. “Reunimos as dúvidas que a maior parte dos nossos clientes têm com as que achamos mais relevantes. Temos um quadro no fim de cada capítulo que enumera as principais leis anticorrupção em cada país e tratados respetivos”.
Alguns dos temas abordados no guia:
- Corrupção no setor público: se é punível nas várias legislações.
- Definição de funcionário para efeitos dos crimes de corrupção.
- Regime especial para titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
- Corrupção de funcionários de outras jurisdições: haverá uma definição de funcionário estrangeiro lá fora idêntica à de Portugal?
- Âmbito territorial das leis anticorrupção de cada um dos países. Serão punidos os comportamentos que não tenham sido praticados no país em causa?
- O conceito de vantagem. Afinal existe norma expressa que nos diga o que é a vantagem? O que implica isso?
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Um fenómeno à escala global chamado corrupção. Agora analisado em Portugal, Angola, Moçambique e Macau
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