Provedora de Justiça aponta inconstitucionalidade na lei de financiamento de partidos
Isenção de IVA deve abranger também candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores ou, em alternativa, deve cair para os partidos, recomenda a Provedora. Não é o primeiro alerta.
A Provedora de Justiça defende que a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais deve ser alterada e dirigiu uma recomendação à Assembleia da República nesse sentido. Maria Lúcia Amaral diz que está em causa o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas nas campanhas eleitorais. Não é a primeira vez que esta recomendação é feita.
A questão já tinha sido levantada em 2010 (na altura pelo Provedor Alfredo José de Sousa) e reiterada depois, indica a recomendação recente, já noticiada pela TSF. O documento começa por notar uma evolução positiva entretanto, com o fim da disparidade no tratamento dado a candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos, face a candidaturas de partidos políticos e coligações, ao mesmo ato eleitoral — concretamente para órgãos das autarquias — em relação ao uso de símbolo próprio nas campanhas e boletins de voto. Mas sublinha que subsiste neste domínio “outra disparidade”. Está em causa o IVA na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir mensagem política ou identidade própria, e ainda nas transmissões de bens e serviços em iniciativas de angariação de fundos.
A recomendação, com data de 3 de maio, aponta para o que já tinha sido realçado no relatório de atividades, indicando que a “desigualdade económica resultante da isenção do pagamento do IVA” apenas no caso de candidaturas autárquicas partidárias “configura situação lesiva da igualdade de oportunidades para candidaturas admitidas pelo texto constitucional em paridade”.
O Provedor de Justiça já tinha antes defendido a concessão da mesma isenção às candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos ou, em alternativa, a eliminação desta isenção para os partidos, uma recomendação reiterada agora por Maria Lúcia Amaral.
A situação atual representa, para as candidaturas de grupos de cidadãos, “um significativo agravamento com os bens e serviços utilizados na realização da campanha eleitoral”, adianta. Já a recomendação feita em 2010 admitia que o esforço financeiro para a mesma atividade de divulgação e persuasão do eleitorado “é onerado em mais de um quinto suplementar para os grupos de cidadãos eleitores”. Além disso, a venda de bens a terceiros, nomeadamente do material de propaganda, ficará também dificultada com a cobrança de IVA, avançava.
A este respeito, “poder-se-á afirmar que o Estado incentiva o apoio a candidatos apresentados por partidos, ao abdicar do IVA que seria normalmente cobrado e a tornar integralmente destinado aos cofres da candidatura o valor com que o cidadão apoiante entender poder ou dever contribuir”, acrescentava. “A mesma entrega monetária, feita hipoteticamente pelo mesmo cidadão, beneficia em 100% a candidatura do partido A e em apenas cerca de 80% a candidatura apresentada pelo grupo de eleitores B”, dizia a recomendação nessa altura.
Para a Provedora de Justiça, está em causa o princípio da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas nas campanhas eleitorais.
A mesma recomendação aponta ainda para outras matérias, nomeadamente no âmbito do voto antecipado de funcionários diplomáticos colocados no estrangeiro (e familiares) e do exercício do direito de voto por residentes no continente colocados profissionalmente nas regiões autónomas, por um lado, e por cidadãos portugueses no estrangeiro, por outro.
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