Extensão da concessão das barragens da EDP implícito na lei desde 1995, diz Rui Cartaxo
"A extensão das licenças de produção das centrais hídricas atribuídas à EDP esteve sempre implicitamente prevista na legislação da energia, desde 1995", disse o ex-presidente da REN.
O ex-presidente da REN, Rui Cartaxo, considerou esta terça-feira que a extensão das concessões das barragens da EDP “esteve sempre implicitamente prevista na legislação da energia“, desde 1995, tendo sido consagrada expressamente nos acordos de cessação dos CAE.
Rui Cartaxo está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas de energia, tendo-se focado na sua intervenção inicial na extensão das concessões das barragens à EDP, tema em relação ao qual assumiu ter tido envolvimento direto na fase final do seu período enquanto assessor do então ministro da Economia Manuel Pinho. “A extensão das licenças de produção das centrais hídricas atribuídas à EDP, para além do termo dos CAE esteve sempre implicitamente prevista na legislação da energia, desde 1995“, sintetizou.
Na opinião do antigo presidente da REN, “os acordos de cessação dos CAE foram mais longe e consagraram expressamente que a cessação daqueles contratos só teria lugar se a EDP ficasse com a subconcessão dos direitos de exploração das centrais até ao termo da vida útil das barragens“.
“O direito da EDP à extensão das concessões das barragens sem necessidade de concurso público ficou explicitamente fixado nos acordos de cessação dos CAE [contratos de aquisição de energia] celebrados em 27 de janeiro de 2005 entre a EDP e a REN, e ratificados por despacho de 09 de fevereiro de 2005 do secretário de Estado da Energia”,
Estes acordos de cessação dos CAE, prosseguiu Rui Cartaxo, “reconheceram à EDP o direito a explorar as centrais hidroelétricas até ao fim da vida útil das barragens“, sendo essa uma cláusula suspensiva.
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