Governo diz que nova lei sobre mutualistas não é dirigida a Tomás Correia

  • Lusa
  • 15 Março 2019

“A lei não atribui funções relativamente a ninguém em particular. É uma lei geral e abstrata”, afirmou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

O Governo salientou esta sexta-feira que a nova lei que clarifica o papel do regulador no caso das associações mutualistas não é dirigida “a ninguém em particular”, escusando-se a relacioná-la com o presidente da Associação Mutualista Montepio, Tomás Correia.

“A lei não atribui funções relativamente a ninguém em particular. É uma lei geral e abstrata”, afirmou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, falando em Bruxelas, no final de um Conselho de Emprego e Política Social.

Questionado pelos jornalistas — no dia em que foi publicado em Diário da República um diploma para clarificar o papel do regulador no caso das associações mutualistas — se esta legislação está relacionada com Tomás Correia, Vieira da Silva insistiu que “não é nada disso que se trata”.

“A legislação é uma legislação que tinha sido aprovada já há uns meses depois de um longo período de debate público com escassas manifestações de discordância, depois de um período longo em que não existia legislação respeitante às entidades mutualidades de maior dimensão”, elencou o ministro português.

E observou: “Num momento, o Governo é acusado de produzir uma legislação que protege uma determinada administração de uma determinada instituição e, noutro momento, está a ser acusado de aprovar uma legislação que seria, supostamente, contrária a essa mesma administração”.

O decreto-lei em causa, aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros e promulgado pelo Presidente da República horas depois, estabelece que cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) avaliar questões como a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio.

Segundo o diploma, cabe à ASF “analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador”. Esta cláusula vem clarificar a lei e dá poderes à ASF para fiscalizar os órgãos sociais da Associação Mutualista Montepio.

Desde que, em 21 de fevereiro, foi conhecido que Tomás Correia foi condenado pelo Banco de Portugal a uma multa de 1,25 milhões de euros por irregularidades no período em que era presidente do banco Montepio, se tem discutido a avaliação da idoneidade do gestor, com um ping pong entre o Governo e o regulador dos seguros sobre quem deve fazer essa análise.

Esta terça-feira, em audição no parlamento, o presidente da ASF voltou a insistir que não tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, sob pena de infringir a lei, e que a avaliação do presidente da Associação Mutualista Montepio compete ao Governo.

Sobre esta questão, Vieira da Silva frisou que “não devia nem podia [ser o Governo a avaliá-lo] porque não tem poderes para isso, a lei não lhe atribui esse poder”, cabendo essa função à ASF. “Se dúvidas houvesse sobre assunto, o diploma […] veio esclarecer qualquer dúvida que existisse e, obviamente, essa autoridade vai passar a fazer essa supervisão porque está obrigada, como nós, a cumprir a lei”, adiantou.

Já questionado sobre se Tomás Correia está em condições de continuar no cargo, Vieira da Silva escusou-se a fazer considerações sobre o assunto.

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.

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