Contribuintes não têm de declarar contas da Revolut no IRS

Uma vez que a Revolut não estava a operar como instituição de crédito em Portugal no ano passado, não é preciso declarar no IRS. Para o ano já vai ser obrigatório.

Os contribuintes portugueses que tenham contas na Revolut não estão obrigadas a apresentá-las na declaração de IRS relativa aos rendimentos do ano passado. O esclarecimento foi dado, esta quinta-feira, ao ECO pelo Ministério das Finanças, que explica que isso só acontece porque a empresa não operou como instituição de crédito em Portugal, em 2018. Para o ano, já vai ser obrigatório.

“Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela Revolut, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito / banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS“, explica o Ministério de Mário Centeno.

Recorde-se que a primeira interpretação do Fisco sobre esta matéria — que tinha sido adiantada há mais de dez dias — era a de que a “existência de conta na Revolut deveria ser declarada”, porque foram atribuídos aos beneficiários números IBAN. Assim, os contribuintes com contas neste banco digital deveriam, dizia o Fisco, declará-las no anexo J do modelo 3, o que despertou alguma confusão junto, sobretudo, dos contribuintes que já tinham apresentado as declarações de IRS.

Face a essa situação, a Autoridade Tributária decidiu dedicar-se à análise “da questão concreta da Revolut e de outras plataformas similares”, da qual resultou o esclarecimento avançado pelo ECO, esta quinta-feira. O Ministério das Finanças diz agora que, este ano, as contas da Revolut não têm de ser declaradas, porque a entidade “não operou como instituição de crédito ou banco” em Portugal, no último ano.

O Executivo deixa, contudo, um alerta para as restantes plataformas similares. No caso desses bancos digitais, é obrigatório declarar as contas se se verificar a concretizar cumulativa destes dois requisitos:

  • Se se tratar de uma conta de depósitos ou de títulos (como a Revolut não operou, em 2018, como um banco ou instituição de crédito, as contas foram qualificadas como de pagamento);
  • Se se encontrar aberta numa instituição financeira não residente em território português ou “em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”.

Essa obrigação declarativa não tem, contudo, “qualquer impacto montante de imposto a apurar, consistindo apenas na identificação das referidas contas no quadro 11 do Anexo J da declaração de rendimentos Modelo 3″.

É essa ausência de impacto no imposto a apurar que determina, de resto, que os contribuintes com contas na Revolut que já tinham apresentado as suas declarações não precisem agora de entregar declarações de substituição.

No caso dos bancos digitais que já estavam a operar em 2018 como instituições de crédito, os contribuintes devem declarar as contas e, no limite, proceder agora à entrega da declaração de substituição até ao final de junho. Findo esse período, o contribuinte arrisca multas.

(Notícia atualizada às 19h56)

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