Dez perguntas e respostas sobre o arrendamento acessível
A pouco tempo de arrancar o Arrendamento Acessível, o ECO dá-lhe a conhecer alguns dos detalhes já conhecidos deste programa que procura tornar mais acessível as rendas para as famílias portuguesas.
O Programa de Arrendamento Acessível (PAA) está a chegar. Já foi publicado em Diário da República, entrando em vigor dentro de algumas semanas, período durante o qual terão ainda de ser aprovados os diplomas regulamentares. Há ainda algumas dúvidas, mas já é possível dar algumas respostas sobre este programa que pretende tornar mais acessíveis as rendas para as famílias portuguesas.
O ECO preparou um conjunto de questões sobre este programa, apresentando-lhe as respostas possíveis à luz da informação que foi avançada tanto sobre as candidaturas, as regras definidas mas também sobre os valores a praticar.
O que vai mudar?
Ao abrigo do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) vai ser criada uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários.
Quando arranca este programa?
O Decreto-Lei que cria o PAA já foi publicado em Diário da República. O programa arranca no início do segundo semestre do ano, ou seja, a 1 de julho.
Quem pode aceder a este programa?
Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do programa, podem registar-se na respetiva plataforma eletrónica a sua candidatura a alojamento. Da mesma forma, qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica que será criada.
Também os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem assumir a condição de candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.
Que possibilidades de arrendamento existem?
Os contratos de arrendamento podem destinar-se a residência permanente (prazo mínimo: 5 anos) ou residência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo: 9 meses).
Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de: “habitação” (uma casa ou um apartamento) ou “parte de habitação” (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns). No âmbito deste programa, todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.
Qual o preço da renda mensal?
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento, refere o diploma. Este é um dos regulamentos que ainda terá que ser aprovado, mas prevê-se que o VRPR resulte de vários fatores, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas (por ex., o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.).
É preciso ter um nível mínimo de rendimentos?
O Decreto-Lei publicado em Diário da República prevê que as famílias candidatas estarão sujeitas a um limite máximo de rendimentos, bem como a uma taxa de esforço. A renda de um alojamento deve situar-se ainda no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do agregado, sendo considerado o rendimento de um ano inteiro e divido, depois, por 12.
Como é celebrado o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio), e todos os candidatos a arrendatários. O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário. O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.
Quais as vantagens do programa para os proprietários?
Face ao arrendamento em geral, o PAA confere vantagens como a isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas. Mas também garantias reforçadas de segurança, entre as quais a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do arrendatário, bem como a proteção contra danos no locado.
Permite ainda aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos, dando assim uma resposta às necessidades das famílias que não têm rendimentos suficientes para arrendar uma casa, bem como contribui para a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.
Quais os seguros obrigatórios?
No âmbito do programa de rendas acessíveis será obrigatório contratar seguros de arrendamento com as seguintes garantias:
- Indemnização por falta de pagamento de renda;
- Indemnização por quebra involuntária de rendimentos;
- Indemnização por danos no imóvel.
A contratação da primeira garantia cabe ao senhorio, a contratação das restantes cabe aos arrendatários.
Os estudantes do ensino superior e os formandos inscritos em cursos de formação profissional que não possuam rendimentos próprios não são obrigados a fazer estes seguros.
Para que servem estes seguros?
Estes seguros reforçam a segurança de ambas as partes nos contratos de arrendamento. Garantem o pagamento da renda nos casos em que seja necessário instaurar um procedimento de despejo por falta de pagamento de renda, mas também o pagamento da renda em casos de quebra involuntária dos rendimentos dos inquilinos (morte, incapacidade ou desemprego de um dos inquilinos), a fim de lhes permitir o cumprimento do contrato por um período que lhes permita superar a situação. Possibilita ainda o pagamento de uma indemnização por estragos no imóvel que se verifiquem no final do contrato.
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