Contas mais recheadas engordaram 5.000 milhões

Portugueses depositaram mais dinheiro no banco no ano passado. Grande parte foi colocado em contas acima dos 100 mil euros, o limite da proteção do Fundo de Garantia de Depósitos.

Os portugueses depositaram mais dinheiro no banco no ano passado e grande parte dele foi colocado em contas acima dos 100 mil euros, patamar acima do qual as poupanças deixam de estar protegidas pelo Fundo de Garantia de Depósitos (FGD).

No total, os depósitos elegíveis pelo FDG ascendiam a 184,6 mil milhões de euros no final de 2018, tendo registado um aumento de 6,3 mil milhões de euros face ao ano anterior. Porém, grande parte desta subida verificou-se nas contas acima dos 100 mil euros, que engordaram cinco mil milhões de euros de um ano para o outro.

Estas contas mais recheadas tinham 41,5% do total dos depósitos considerados pelo fundo, aproximadamente 76,6 mil milhões de euros. Mas este dinheiro estava nas mãos de uma minoria dos depositantes (1,6%), de acordo com os dados publicados esta sexta-feira pelo FGD. Em 2017, a parcela de depositantes com contas acima dos 100 mil euros era de 1,5%.

Distribuição dos depósitos elegíveis por intervalos de montantes depositados

Estes números revelam que há mais dinheiro depositado que não está salvaguardado pelo FGD, que tem por missão garantir o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito participante, até ao limite de 100 mil euros, em caso de falência de um banco.

Segundo o fundo, um total de 52 mil milhões de euros estava “desprotegido”. Isto porque a entidade só era responsável por garantir 72% do total dos depósitos elegíveis, cerca de 132,6 mil milhões de euros do total de 184,6 mil milhões depositados.

Segundo o FGD, os recursos próprios ascendiam a 1,54 mil milhões de euros no final de 2018, reduzindo em 3,1 milhões face ao ano anterior por causa dos prejuízos registados no exercício ano passado. Significa que o dinheiro que tem cobre 1,16% dos depósitos efetivamente cobertos pela garantia: na prática, 1,16 euros por cada 100 euros de depósitos.

Este fundo, criado em 1992, é acionado em caso de falência de uma instituição financeira, levando os restantes bancos do sistema a injetar o montante necessário para permitir a que os clientes do banco em falta possam reaver as suas poupanças no prazo de 15 dias — reduz-se para sete dias no caso de montante abaixo dos 10 mil euros.

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