Fundo de Garantia de Depósitos tem (um pouco) menos dinheiro para proteger poupanças dos portugueses

No total, o fundo tem 1,16 euros para cobrir cada 100 euros de depósitos, uma redução face ao ano anterior explicada pelos prejuízos em 2018. Há 52 mil milhões depositados nos bancos sem garantia.

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) registou prejuízos de 3,4 milhões de euros em 2018 e, por essa razão, passou a ter menos recursos financeiros para fazer face aos depósitos que cobre: tem 1,16 euros para cada 100 euros de depósitos.

“A relação entre os recursos próprios do FGD e os depósitos efetivamente cobertos pela garantia situou-se em 1,16%, refletindo uma redução de 0,02 pontos percentuais face ao ano anterior”, lê-se nas contas apresentadas esta sexta-feira pela entidade que é gerida por Luís Máximo dos Santos.

Os recursos próprios do FGD ascendiam a 1.543 milhões de euros no final de 2018, o que traduz uma redução de 3,1 milhões de euros face ao ano anterior. “A variação registada em 2018 é essencialmente justificada pelo resultado negativo do exercício (-3,4 milhões de euros)”, explica o fundo.

O prejuízo foi, no entanto, mitigado “pelo recebimento das contribuições anuais (0,3 milhões de euros)”, nota. Os bancos contribuíram no ano passado com 337 mil euros, sendo o principal contribuinte do fundo com um total de 1.186 milhões de euros.

O FGD estava responsável por garantir 132.561 milhões de euros em depósitos dos portugueses. Este montante corresponde a 72% do total de depósitos, que totalizavam os 184.557 milhões de euros.

Distribuição dos depósitos elegíveis por intervalos de montantes depositados

Ou seja, há cerca de 52.000 milhões de euros “desprotegidos” nos bancos por as contas onde estão depositados apresentarem um saldo acima dos 100 mil euros (o limite máximo da garantia do fundo) — em 2017 eram 48.000 milhões que estavam fora da garantia do fundo.

Recorde-se que o FGD garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, por instituição de crédito participante, até ao limite de 100 mil euros.

Este fundo, criado em 1992, é acionado em caso de falência de uma instituição financeira, levando os restantes bancos do sistema a injetar o montante necessário para permitir a que os clientes do banco em falta possam reaver as suas poupanças no prazo de 15 dias — reduz-se para sete dias no caso de montante abaixo dos 10 mil euros.

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