Atirar beatas para o chão vai dar multa. Lei entra em vigor hoje

Cada beata que os cidadãos não coloquem no lixo vai significar uma multa mínima de 25 euros e máxima de 250 euros. 

A cada minuto são atiradas cerca de sete mil pontas de cigarros para o chão. O objetivo é reduzir este número, diminuindo também o impacto das beatas de cigarros no meio ambiente. A lei, publicada esta terça-feira em Diário da República, vem proibir “o descarte em espaços públicos de pontas de cigarro, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco”. Entra em vigor já, mas as multas chegam só daqui a um ano.

Depois de ter sido aprovada a 19 de julho e de ter sido promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a 13 de agosto, a lei foi agora publicada, produzindo efeitos quase automaticamente. “A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, refere o Diário da República.

Assim, a partir desta quarta-feira, entra em vigor a lei que vai aplicar multas aos cidadãos que atirem beatas de cigarros para o chão, mas as contraordenações apenas passarão a ser aplicadas “um ano após a publicação da presente lei”, ou seja, em setembro do próximo ano.

As coimas começam nos 25 euros e podem chegar aos 250 euros, enquanto para as empresas que não disponibilizem cinzeiros — mas que sejam obrigadas a isso — começam nos 250 euros e podem ir até aos 2.500 euros.

Os valores ficam, ainda assim, abaixo do montante que foi inicialmente proposto pelo PAN. O partido de André Silva pretendia que a penalização começasse nos 500 euros, mas os sociais-democratas logo apresentaram uma proposta de alteração com valores bem mais baixos, que acabaram por ser aceites.

Apoios para cinzeiros chegam em 180 dias

Para que as empresas que sejam obrigadas a disponibilizar cinzeiros possam adaptar-se à nova lei e, assim, evitar a multa mínima de 250 euros e máxima de 2.500 euros, o Governo vai criar um sistema de incentivos.

“No prazo de 180 dias a partir da data da entrada em vigor da presente lei”, o Executivo criará, no âmbito do Fundo Ambiental, um sistema de incentivos para os estabelecimentos comerciais, lê-se em Diário da República.

Em causa estão os estabelecimentos de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar.

(Notícia atualizada com a alínea que difere por um ano a aplicação das coimas por atirar beatas para o chão)

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