Fundos que invistam em investigação e desenvolvimento vão dar benefícios fiscais

Empresas que financiem investigação e desenvolvimento vão poder deduzir valor do investimento em sede de IRC. Governo espera que alterações Código Fiscal do Investimento reduzam dependência da banca.

Investimentos em empresas ou em fundos de investimento que apostem em investigação e desenvolvimento passam a dar direito a benefícios fiscais. A proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2020, entregue esta segunda-feira pelo ministro das Finanças Mário Centeno no Parlamento, prevê a alteração ao Código Fiscal do Investimento.

“Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento e contribuições para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento” detidas por empresas passam a ser considerados dedutíveis em sede de IRC.

Inclui-se o financiamento da valorização dos resultados, cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela Agência Nacional de Inovação. Estes investimentos consideram-se dedutíveis nas categorias de despesas do IRC, desde que se refiram a atividades de investigação e desenvolvimento.

Para a verificação do investimento realizado, as entidades gestoras dos fundos de investimento têm de enviar à Agência Nacional de Inovação, até 30 de junho de cada ano, o último relatório anual auditado bem como documento (portefólio ou outro) que evidencie os investimentos realizados pelo fundo no período anterior.

“As entidades gestoras dos fundos de investimento podem solicitar à Agência Nacional de Inovação, S. A., a emissão de declaração de conformidade da política de investimento prevista no regulamento de gestão do fundo face ao requisito da destinação do investimento”, refere a alteração ao decreto de lei. Acrescenta que esta declaração não tem caráter vinculativo “quanto à elegibilidade futura da despesa a que se refere esta disposição”.

Dedução de lucros incentiva financiamento através de capitais e dívida

Esta é uma das alterações propostas ao Código Fiscal do Investimento, que define os regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo. A mais importante são os incentivos, em sede de IRC, para as empresas que reinvistam lucros. É alargado para 20% o limite máximo de lucros reinvestidos que podem ser objeto de dedução, passando para 12 milhões de euros (dos anteriores de 10 milhões de euros).

Além da subida do teto, é alargado o prazo para reinvestimento dos lucros e posterior dedução à coleta, que passa de três anos para quatro anos, “contado a partir do final do período de tributação a que correspondam os lucros retidos”. Com isto, o Governo pretende criar condições fiscais mais favoráveis para incentivar as empresas a reinvestirem os lucros obtidos, bem como libertarem-se dos empréstimos da banca.

Aprofundar-se-á a maior neutralidade do sistema fiscal português no tratamento do financiamento através de capitais próprios e de dívida, nomeadamente por via da dedução por lucros retidos e reinvestidos. Assim, por um lado, incentivar-se-á o reforço da autonomia financeira das empresas. Por outro lado, será promovida a redução da dependência do financiamento bancário, mantendo a aposta na diversificação das fontes de financiamento das empresas”.

Em simultâneo, o Executivo pretende subir o limite até ao qual as empresas beneficiem da taxa reduzida de 17% em sede de IRC, permitindo que os sujeitos passivos que sejam qualificados como pequena e média empresa (PME) beneficiam dessa taxa nos primeiros 25 mil euros de matéria coletável.

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