E-fatura: Estes cliques podem valer até 2.500 euros no IRS

Ao validar as faturas para efeitos de IRS, não se esqueça de verificar se as despesas estão nas categorias certas. Cada categoria tem um teto máximo para as deduções.

O prazo para validar as faturas no Portal das Finanças foi alargado por um dia. Não se esqueça de encaixar as suas despesas nas categorias disponíveis, já que isso lhe pode valer um maior reembolso no IRS. Ao fazer os cliques nos locais certos pode beneficiar de deduções fiscais que podem chegar, no limite, aos 2.500 euros.

Algumas faturas são automaticamente encaixadas nas categorias certas, mas é necessário validar manualmente as que ficam pendentes — há mais de 100 milhões destas faturas por validar. São ao todo 11 áreas por onde pode distribuir os gastos:

  1. Saúde;
  2. Educação;
  3. Lares;
  4. Habitação;
  5. Reparação de automóveis;
  6. Reparação de motociclos;
  7. Restauração e alojamento;
  8. Cabeleireiros;
  9. Atividades veterinárias;
  10. Passes mensais;
  11. Despesas gerais familiares.

Em cada categoria há tetos para quanto pode beneficiar. Muitas faturas cabem nas despesas gerais familiares, mas nesta categoria só são deduzidos 35% dos gastos, até ao teto de 250 euros. O limite sobe para 335 euros para as famílias monoparentais.

O número de faturas declaradas ao Fisco no ano passado totalizou os 958,4 milhõesPortal das Finanças

Saindo das despesas gerais, há limites específicos às deduções:

  • Na saúde, é possível descontar 15% das despesas declaradas num máximo de mil euros por agregado familiar.
  • Na educação, sobe para 30% a fatia que pode ser deduzida e para 800 euros o teto em causa. As despesas feitas com o arrendamento de um apartamento para um dependente que seja estudante também podem ser colocadas nesta categoria, elevando o limite para mil euros.
  • Já no que diz respeito aos lares, deduz-se 25% do montante declarado, num máximo de 403,75 euros.
  • Na habitação, os números são 15% das despesas até 502 euros, ou até 800 euros para os rendimentos mais baixos. Também pode deduzir 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011 com o limite de 296 euros, que pode subir até 450 euros para os rendimentos mais baixos.
  • São também dedutíveis, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de imóveis localizados em Área de Reabilitação Urbana e recuperados nos termos das respetivas estratégias de reabilitação ou imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano que sejam objeto de ações de reabilitação.
  • No que diz respeito à reparação de automóveis e motociclos, à restauração e alojamento, às atividades veterinárias e ao cabeleireiro é possível deduzir 15%, e 100% do IVA com passes de transporte público, sendo o limite 250 euros por agregado familiar.

Tudo somado, pode reduzir o que tem a pagar entre mil a 2.500 euros, que é o teto máximo global para as deduções. Para as famílias com três ou mais filhos este teto pode ser majorado em 5%.

O teto para as deduções varia consoante o escalão de IRS em que está incluído e o agregado familiar, sendo que apenas os contribuintes no primeiro escalão (com rendimento coletável até 7.091 euros) não têm um limite. Já para os contribuintes com rendimentos superiores a 80.640 euros, o limite é de mil euros.

(Notícia atualizada às 12h11 de 26 de fevereiro)

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