Senhorio com rendas baixas? Já pode pedir desconto no IMI
Senhorios contemplados pelo regime especial que impede que o valor do IMI seja superior ao recebido de rendas durante o ano podem entregar a declaração entre 1 e 20 de março.
Os senhorios com rendas baixas que pretendam beneficiar de um desconto no Imposto Municipal de Imóveis (IMI) já podem avançar com o respetivo pedido. O prazo para a entrega da declaração que lhes permite ser contemplados pelo regime especial que impede que o valor do IMI seja superior ao recebido de rendas durante 2019 arranca este domingo, dia 1 de março, terminando a 20 de março.
Esta declaração visa limitar o valor do IMI pago pelos senhorios com rendas antigas, evitando que o valor do imposto supere aquilo que o inquilino lhes paga durante o ano.
Em causa está um regime criado em 2012, na sequência do processo de avaliação geral dos imóveis – em que foi atualizado o valor patrimonial tributário (VPT) de mais de quatro milhões de casas – que determina que, no caso dos imóveis abrangidos por esta reavaliação que se encontrem arrendados, “o VPT dos prédios com rendas antigas, para efeitos exclusivamente de IMI, não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do fator 15”.
Na prática isto significa que, em vez de o IMI ser calculado com base no valor patrimonial tributável (VPT) real do imóvel, é calculado com base numa espécie de VPT virtual cujo valor é apurado multiplicando por 15 o valor anual das rendas.
A participação de rendas relativas ao ano de 2019 que se inserem nesse quadro estava prevista acontecer entre 1 de janeiro de 15 de fevereiro, mas esse prazo acabou por ser adiado para este mês de março devido a um atraso na adaptação do sistema informático.
São abrangidos os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
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