Novo Banco responde em 24 horas a pedidos de moratórias

Bancos têm cinco dias para dar uma resposta a pedidos de famílias e empresas para suspensão temporária do pagamento das prestações do crédito. Novo Banco quer reduzir prazo para um dia.

O Novo Banco pretende responder em apenas 24 horas a pedidos de moratórias de crédito feitos por famílias e empresas em situação de maior dificuldade por causa do impacto do surto do coronavírus.

O banco diz que “já está a disponibilizar aos seus clientes a moratória para o crédito à habitação”, como prevê a lei aprovada na semana passada. Pretende que o prazo de resposta atinja as 48 horas, embora esteja a trabalhar para que esse prazo seja de apenas 24 horas, “contando após a boa receção dos formulários que estão disponíveis no site do banco”, acrescenta a instituição.

O pedido de solicitação poderá ser feito quer por e-mail, quer através da internet, quer por presença (não aconselhada) nos balcões, explica o Novo Banco.

O banco diz que pretende dar prioridade às famílias afetadas de imediato com redução de rendimentos, “tanto mais que se prevê um incremento significativo dos lay-offs a partir de 1 de abril“. Já 1.400 empresas pediram para aderir ao regime de lay-offs, anunciou esta segunda-feira a ministra do Trabalho.

Esta moratória não está disponível a todas as famílias, mas sim apenas para àquelas que sofram uma quebra inesperada de rendimentos neste período da pandemia do coronavírus, designadamente quem esteja em situação de desemprego, em lay-off simplificado, que trabalhem em estabelecimentos que tenham fechado ou que estejam em isolamento profilático.

Esta moratória apenas se aplica a créditos de habitação própria permanente no caso dos particulares. Também as empresas podem pedir suspensão dos pagamentos dos créditos.

Os clientes que pedirem este apoio terão de ter a situação fiscal e contributiva regularizada, tendo de apresentar documentação como prova.

Com esta moratória os clientes podem adiar o pagamento das prestações dos empréstimos durante um prazo de seis meses, até 30 de setembro de 2020. Ou seja, dispensa-se o pagamento das prestações mensais entre abril e setembro.

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