Renovação do estado de emergência vai trazer mais restrições. Veja-as aqui

O Presidente da República já deu a conhecer a proposta de decreto presidencial que prolonga o estado de emergência no país. Conheça aqui as novas restrições.

O prolongamento do estado de emergência por mais 15 dias vai trazer novas restrições para empresas e para todos os portugueses. O Presidente da República já publicou o projeto de decreto presidencial que vai ser votado no Parlamento esta quinta-feira e que pode ser consultado aqui.

Entre as principais novidades estão uma série de poderes acrescidos ao Governo ao abrigo da suspensão do direito à propriedade e iniciativa económica privada, mas também a suspensão da liberdade de aprender e ensinar e do direito à proteção de dados pessoais. O documento explica e justifica cada um deles, que se juntam a uma série de outras suspensões que já eram conhecidas e que pode consultar também aqui.

No âmbito da suspensão da propriedade e da iniciativa económica privada, o Presidente da República enumerou uma série de novas limitações e de poderes ao Governo. O documento abre margem para:

  • Limitações aos despedimentos e, além disso, limitar a acumulação de funções entre o setor público e o privado, o que acontece no caso dos trabalhadores da área da saúde;
  • Alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos ou comercializados ou aos respetivos procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização (“designadamente para efeitos de aquisição centralizada, por ajuste direto, com caráter prioritário ou em exclusivo, de estoques ou da produção nacional de certos bens”);
  • Alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas;
  • Podem ser adotadas “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou açambarcamento de determinados produtos ou materiais;
  • Podem ser “temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações”;
  • Pode ser “limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência” (é o caso, por exemplo, das PPP rodoviárias);
  • Pode ser reduzida ou diferida, sem penalização, a perceção de rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital.

Foi ainda introduzida a suspensão da liberdade de aprender e ensinar. Esta nova suspensão junta-se às que já eram conhecidas e pressupõe que podem ser impostas pelas autoridades “as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia”, tais como:

  • Proibição ou limitação de aulas presenciais;
  • Imposição do ensino à distância por “meios telemáticos”, tais como a internet ou a televisão;
  • Adiamento ou prolongamento de períodos letivos;
  • Ajustamento de métodos de avaliação;
  • Suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo;
  • Ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior.

Com o prolongamento do estado de emergência por mais 15 dias, o Presidente da República introduziu também a suspensão do “direito à proteção de dados pessoais”. Esta medida visa permitir que as autoridades determinem “que os operadores de telecomunicações enviem aos respetivos clientes mensagens escritas (SMS) com alertas da Direção-Geral da Saúde ou outras relacionadas com o combate à epidemia”.

O prolongamento do estado de emergência abrange o período da meia-noite de 3 de abril às 23h59 do dia 17 de abril, podendo depois vir a ser renovado por igual período. Este decreto presidencial deverá ser discutido e eventualmente aprovado pelo Parlamento esta quinta-feira, seguindo-se um Conselho de Ministros do Governo onde serão discutidas e votadas medidas que concretizem no terreno este decreto presidencial.

(Notícia atualizada pela última vez às 19h55)

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