ERSE fixa em cinco anos prazo para compensações não pagas serem devolvidas às tarifas
As compensações devidas aos clientes de eletricidade e gás natural que não sejam pagas em cinco anos, revertem para o sistema tarifário em benefício de todos os consumidores.
As compensações devidas aos clientes de eletricidade e gás natural e que, por facto imputável a estes, não sejam pagas em cinco anos, revertem para o sistema tarifário em benefício de todos os consumidores, segundo o regulador do setor energético.
A instrução nº 2/2020 da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), agora publicada, que estabelece o prazo e os procedimentos para que os montantes sejam devolvidos às tarifas, destina-se aos comercializadores e operadores de redes de distribuição dos setores da eletricidade e do gás natural e é aplicável a todo o território nacional.
Segundo a ERSE, atendendo a que, por facto imputável ao consumidor a quem o montante é devido – como por exemplo a inexistência / impossibilidade de contacto – nem sempre é possível pagar as compensações determinadas no regulamento, os comercializadores e os operadores de redes passam agora a ter um prazo – de cinco anos – após o qual devem identificar esses montantes para serem considerados para efeitos tarifários e deduzidos nas tarifas de acesso às redes, assim beneficiando todos os consumidores.
De acordo com Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) da ERSE, quando ocorram determinados incumprimentos do nível de serviço regulamentado, os consumidores têm direito a uma compensação paga pelo respetivo comercializador, como por exemplo quando um comercializador não responde ou não responde atempadamente a reclamações.
Quando se trata do comercializador de último recurso (CUR), que é regulado pela ERSE, se este não responder num prazo de até 15 dias úteis, o cliente tem direito a uma compensação até 20 euros.
No caso do mercado liberalizado, os valores variam e são contratualizados entre cliente e comercializador, explica.
O regulamento também prevê compensações a pagar pelo operador de rede de distribuição por incumprimentos no âmbito da qualidade de serviço, como o incumprimento do intervalo de tempo para início de visita combinada, não ter disponibilidade de agenda para marcação de ativação ou de desativação do fornecimento, não cumprimento do tempo de chegada ao local para assistência técnica.
Nestes casos, o cliente tem também direito a uma compensação até 20 euros.
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