Segurança Social recusa pagamentos da TSU em prestações. Serviços pedem ao ministério que mude as regras

As empresas que retificaram as remunerações declaradas não estão a ter acesso à ajuda que prevê pagar a TSU em prestações. Se ministério não ceder, estas empresas terão problemas de tesouraria.

As empresas que tenham corrigido as remunerações declaradas nos últimos meses não estão a conseguir aceder aos planos prestacionais previstos para o pagamento das contribuições deferidas entre março e maio. Segundo apurou o ECO, os serviços da Segurança Social já pediram ao Ministério de Ana Mendes Godinho para alterar as regras de modo a que esses acertos não sejam considerados incumprimentos, mas até agora não houve resposta.

Em resposta ao impacto da pandemia de coronavírus nas contas das empresas, o Governo flexibilizou o pagamento das contribuições sociais, em meados de março. Foi assim permitida a redução a um terço das contribuições devidas a 20 de março, 20 de abril e 20 de maio ou, no caso dos trabalhadores independentes e das empresas que já tinham feito os descontos de março, devidas a 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho.

Ficou acordado, em contrapartida, que o valor remanescente — os dois terços em falta em cada um desses meses — seria pago no segundo semestre do ano, por via de uma das três seguintes opções: liquidação do valor total; pagamento da dívida ao longo de três meses (entre julho e setembro); ou pagamento do valor em dívida ao longo de seis meses (entre julho e dezembro).

Inicialmente, estava previsto que as empresas teriam de comunicar à Segurança Social a sua decisão ao longo do mês de julho, mas o Governo acabou por alargar esse prazo para 31 de agosto. Os empregadores têm agora, portanto, menos de duas semanas para indicar que caminho preferem seguir.

Algumas empresas estão, contudo, a ver-se obrigadas a liquidar o valor total das contribuições em falta de uma só vez, já que que retificaram as remunerações declaradas nos últimos meses, o que está a ser considerado um incumprimento e consequentemente um travão aos planos prestacionais.

Segundo explicou ao ECO a Segurança Social, através da linha de apoio, quando há lugar a declarações de remuneração retificativas, entende-se que o valor mínimo das contribuições que as empresas tinham obrigação de pagar (um terço) foi mal calculado, havendo portanto um incumprimento.

No decreto-lei que fixou as regras da flexibilização das contribuições sociais, está claro que as empresas têm de pagar um terço do valor das contribuições devidas em cada mês para ter acesso a estas condições especiais. Ora, no caso de as empresas retificarem as remunerações declaradas, esse montante muda, considerando a Segurança Social que efetivamente o empregador não pagou um terço dos descontos devidos.

Não faz sentido nenhum“, defende a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), em declarações ao ECO. Paula Franco sublinha que, uma vez que houve retificação da declaração e do valor (mesmo que posteriormente), não deve ser considerado que está em causa um incumprimento.

A OCC avança, por outro lado, que o referido alargamento do prazo foi motivado “precisamente pela grande quantidade de planos prestacionais que não se conseguia tratar”. Muitas destas situações, diz Paula Franco, já foram entretanto resolvidas, esperando a bastonária que as demais encontrem solução até ao fim deste mês. “Tem havido muitos problemas. Estamos quase a chegar ao final de agosto, esperemos que se resolva”, acrescenta a mesma responsável.

Segundo apurou o ECO, os serviços da Segurança Social apresentaram “superiormente um pedido” — isto é, ao Ministério do Trabalho — para que as empresas que fizeram estes acertos não sejam consideradas incumpridoras, mas ainda não houve resposta. A bastonária da OCC frisa também que a maior parte dos problemas tem sido resolvida pelo Ministério do Trabalho. “Os serviços da Segurança Social não resolvem absolutamente nada”, remata Paula Franco. O ECO questionou o gabinete de Ana Mendes Godinho sobre esta matéria, mas não obteve resposta.

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