Magistrados têm de entregar declaração de rendimentos e património

Procuradores têm de declarar rendimentos e património mais rapidamente do que o faziam e mais vezes. Sempre que houver alteração desse património, tem de comunicar ao CSMP.

A partir desta quinta-feira, todos os magistrados do Ministério Público — titulares do inquérito e da investigação criminal — incluindo os jubilados (aposentados), têm de entregar a declaração “de rendimentos e património”. A periodicidade para apresentação de declarações é de cinco anos — tal como já era — mas a partir do momento que começam a exercer funções, têm dois meses para entregar essa declaração. E sempre que haja alguma alteração da sua situação patrimonial, terão de avisar o Conselho Superior da Magistratura.

As regras — publicadas esta quinta-feira em Diário da República — constam do “Regulamento sobre a declaração de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos do Ministério Público”. A declaração subsequente — segundo o diploma — acontecerá nos cinco anos seguintes. Caso haja alguma alteração de circunstâncias, terão o prazo de 30 dias para avisarem o Conselho Superior do Ministério Público, órgão que é responsável pela fiscalização da classe.

“A obrigação aplica-se, bem assim, às situações em que os magistrados passem a exercer funções em comissão de serviço (externa) ou quando entrem em licença sem remuneração“, explica o diploma, publicado em Diário da República.

A responsabilidade disciplinar para o não cumprimento da obrigação da entrega da declaração encontra-se prevista no Estatuto do Ministério Público. O CSM passará a ter de comunicar às autoridades competentes “as situações que importem responsabilidade de outra índole, designadamente criminal”. E “quem pretender aceder ao teor das declarações, deverá fazer esse pedido ao Conselho, através de requerimento fundamentado”.

A PGR esclarece ainda que o Código de Ética, que ainda se encontra em elaboração, ficou autonomizado do regulamento que estabelece os trâmites processuais das declarações.

Já para os magistrados judiciais (juízes), o Código de Conduta aprovado em plenário do Conselho Superior da Magistratura, em junho deste ano, engloba a questão da obrigação dos juízes entregarem uma declaração de rendimentos, património e interesses junto do CSM, à semelhança do que os titulares de cargos públicos têm de fazer junto do Tribunal Constitucional.

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