Mais de 11 mil advogados devem 6,5 milhões de euros em quotas

As quotas em atraso são relativas a cerca de 11.300 advogados, e são todas posteriores a 2010, sendo a maioria posterior a 2015. Situação agravou-se com o confinamento.

Os advogados estão a dever 6,5 milhões de euros à Ordem dos Advogados relativo a quotas em atraso.

Valor este que não incluiu as quotas cujo pagamento foi adiado para 2021, após deliberação do atual Conselho Geral em março de 2020 que, em consequência da pandemia e da crise económica que o país atravessa, decidiu conceder aos advogados a possibilidade de diferir o pagamento das quotas para o próximo ano, o que alguns fizeram.

Desta feita, os mais de seis milhões de euros em dívida é relativo a cerca de 11.300 advogados, cerca um terço do número total inscritos na Ordem dos Advogados.

“Em relação ao valor das quotas em atraso, no final do ano de 2019, este estaria acima de sete milhões de euros e novecentos mil euros”, segundo Tiago Oliveira Silva, tesoureiro do Conselho Geral da OA. “Esse valor foi artificialmente reduzido porque o anterior Conselho Geral decidiu emitir notas de crédito em relação a dívidas que considerou prescritas num valor muito próximo de dois milhões de euros”. Assim, em 31 de dezembro passado, o montante de quotas em atraso refletido nas contas ultrapassava um pouco os cinco milhões e 900 mil euros.

Mas a 1 de setembro deste ano, segundo a mesma fonte garantiu à Advocatus, esse valor de quotas em atraso tinha crescido para cerca de seis milhões e 500 mil euros. As atuais dívidas são todas posteriores a 2010, sendo a maioria posterior a 2015.

“Neste momento estão a decorrer pouco mais de 360 processos de cobrança coerciva, ainda nenhum iniciado no atual mandato do Conselho Geral. Foi enviada uma interpelação no início do presente mês a todos os advogados com mais de quatro quotas em atraso anteriores a março de 2020“, explicou Tiago Silva.

Para exercer a profissão, os advogados têm de manter o pagamento de quotas em dia. Por mês, um advogado é obrigado a pagar à OA entre 15 a 35 euros (conforme os anos de inscrição). O valor mais baixo é aplicado aos advogados com menos de quatro anos de atividade.

Também é possível efetuar o pagamento da quota anual ou da quota semestral antecipadas, com uma redução de 17,77% sobre o valor anual das quotas e de 7,77% de redução na quota semestral. Nesse contexto, o valor varia entre os 148 euros anuais e os 345 euros.

“Embora a competência para a fixação das quotas na Ordem dos Advogados pertença à sua Assembleia Geral, entendeu o Conselho Geral, face à situação extremamente difícil que afeta toda a advocacia, permitir que, mediante simples requerimento, o pagamento das quotas referentes aos meses de abril a setembro de 2020, seja diferido para o ano de 2021, podendo ser efetuado nesse ano em doze prestações mensais sem juros, sem prejuízo de avaliação posterior do período de diferimento agora definido”, notou o bastonário da OA, Luís Menezes Leitão, em comunicado divulgado em março deste ano.

O Conselho Geral deliberou ainda que vai voltar a pressionar o Governo para estender aos advogados os apoios de proteção social concedidos aos trabalhadores independentes. “Conforme já foi recomendado pela Provedoria de Justiça, e consta de proposta legislativa que irá ser apresentada pela direção da CPAS ao Governo e à qual o Conselho Geral da CPAS já deu parecer favorável”, nota Luís Menezes Leitão.

Outra das reivindicações da OA junto do Governo é a eliminação da obrigação dos pagamentos por conta de IRS no ano de 2020, “uma vez que é manifesto que o rendimento tributável dos advogados no ano de 2020 será muito inferior ao correspondente ao ano de 2019, e que serve de base à fixação desses pagamentos por conta”.

O Conselho Geral deliberou ainda propor ao Governo que “seja equacionada a alteração da tributação dos serviços jurídicos em IVA, com a criação de novas taxas reduzidas e isenções daquele imposto” e que sejam adotadas as “diligências necessárias com vista ao afastamento por opção do regime de transparência fiscal, atualmente aplicável às sociedades de advogados”.

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