Descontos nas ex-SCUT já foram publicados em Diário da República
Foi publicado em Diário da República o diploma que determina o desconto de 25% para utilizadores frequentes com veículos de classe 1 e 2. Medida entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.
Já foi publicado em Diário da República o diploma que estabelece os descontos em algumas portagens, nomeadamente nas ex-SCUT. Trata-se de um desconto de 25%, aplicado desde o oitavo dia de utilização mensal, para os veículos de classe 1 e 2. Há também um aumento do desconto para os veículos de transporte de mercadorias, bem como um alargamento ao transporte de passageiros.
“A Resolução do Conselho de Ministros determina que se mitiguem os custos de utilização nas referidas autoestradas, através da estabilização dos valores das tarifas de portagem, com incremento dos descontos sobre as taxas de portagem para os seus utilizadores, incluindo os veículos afetos ao transporte de passageiros, e que se introduza um novo tipo de descontos, por quantidade, restrito às classes 1 e 2, nas autoestradas localizadas, sobretudo, em territórios do Interior”, lê-se na Resolução do Conselho de Ministros publica em Diário da República.
Neste contexto, há uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2 é aplicada desde o oitavo dia de utilização num mês e vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
Além disso, e tal como anunciou a ministra da Coesão Territorial há um aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias. “Para os veículos das classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, com aplicação de um desconto de 35 % para o período diurno nos dias úteis e de 55 % para o período noturno em dias úteis, fins de semana e feriados nacionais”, determina a resolução do Conselho de Ministros.
Para além disso, este último regime de desconto será alargado ao transporte de passageiros “para incentivar o uso do transporte coletivo”. No que diz respeito aos locais abrangidos, “os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.
Esta resolução do Conselho de Ministros produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021 e o Governo estima que a medida tenha um impacto de 10 milhões de euros, com o Executivo a esperar que, a longo prazo, a perda de receita seja compensada pelo aumento da procura.
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