Seguros Doença na mira da Supervisão em 2021
O plano de atividades da ASF para 2021 enquadra-se com o plano estratégico para os próximos 4 anos, projetando a integração da supervisão prudencial com a comportamental e a proteção os tomadores.
Este ano, no capítulo da supervisão comportamental, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) salienta que a sua ação passará “pelo acompanhamento especial do seguro de doença tendo em consideração não apenas o seu crescimento em produção, mas também o seu inegável impacto social, que ganhou ainda mais importância durante a pandemia da Covid-19”.
Na mensagem que introduz o Plano de Atividades, Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da Autoridade afirma: “As perspetivas para o ano de 2021 estão marcadas por elevada incerteza e complexidade“. Neste contexto, o plano anual da ASF conjuga várias dimensões, entre as quais, a “monitorização (i) das políticas de tarifação, de subscrição de riscos, de alocação de ativos e de constituição de provisões técnicas suficientes, num ambiente de previsível competitividade acrescida e (ii) dos padrões de conduta que assegurem o tratamento
justo e equitativo dos consumidores.”
De acordo com plano delineado, o organismo de supervisão preconiza o “desenvolvimento de um modelo integrado de supervisão, a modernização digital da organização, a implementação de modelos robustos de governação dos supervisionados e o aperfeiçoamento constante em matéria de supervisão (macroprudencial, prudencial e comportamental)”.
No que respeita à interação entre as vertentes prudencial e comportamental, a ASF pretende “desenvolver instrumentos que assegurem uma maior integração das duas áreas de supervisão, através da partilha de informação e da realização de análises que permitam uma visão integrada dos riscos”.
Adicionalmente, “entende-se também necessário reforçar o modelo de supervisão do sistema de governação das empresas de seguros e das entidades gestoras de fundos de pensões, quer na vertente formal (estrutura, modelo de governo e requisitos de qualificação e idoneidade) quer na vertente prática (implementação e efetivo exercício das funções e competências)”.
Além das iniciativas que visam potenciar a divulgação de informação adequada por parte dos operadores supervisionados, “a ASF irá reforçar o acompanhamento do exercício das funções do provedor do cliente e do provedor dos participantes e beneficiários fazendo um follow-up das situações em que existam alterações de procedimentos decorrentes de recomendações emitidas.
No âmbito da distribuição de seguros e resseguros “prosseguir-se-á com a monitorização das alterações e inovações decorrentes do regime jurídico da distribuição de seguros e resseguros, do qual se destacam as regras em relação aos deveres de informação aos consumidores, de formação dos distribuidores e de conduta bem como os requisitos adicionais de organização e reporte.”
Na vertente regulatória, o organismo afirma que “continuará a prestar apoio técnico e de consultoria à Assembleia da República e ao Governo no âmbito dos processos legislativos nacionais em matérias relativas aos setores de atividade sob a sua supervisão (destaque dado à revisão do Decreto-Lei relativo ao regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), à operacionalização do Regulamento relativo ao PEPP e à transposição da Diretiva que irá introduzir alterações à Diretiva relativa à Solvência II”.
Ainda, visando a consolidação dos pilares regulatórios do setor segurador e do setor dos fundos de pensões, a ASF afirma que continuará a trabalhar para a “conclusão dos processos de regulamentação do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e prosseguir a regulamentação do regime jurídico da constituição e funcionamento dos fundos de pensões e respetivas entidades gestoras”, refere o documento que inclui um breve balanço da atividade desenvolvida em 2020.
Na vertente jurídica e sancionatória, a ASF promete “intensificar a atividade contraordenacional canalizando os recursos existentes para a recuperação de pendências, para a punição dos ilícitos mais significativos, incluindo, designadamente, os decorrentes da violação de regras de governance, e para a reorganização do processo sancionatório, tendo em vista a robustez da credibilidade e da autoridade da ASF e a melhoria do funcionamento dos operadores”.
No que concerne à matéria da prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo (BCFT), e também de uma forma integrada, a ASF “pretende reforçar e aperfeiçoar os mecanismos regulatórios e as regras e procedimentos de supervisão aplicáveis”.
O apoio ao consumidor “continua também a merecer um especial cuidado por parte da ASF, na medida em que é objetivo prioritário da sua atuação o reforço da proteção do consumidor de seguros e fundos de pensões”, nota a Autoridade projetando melhorar o sistema de gestão de reclamações e de pedidos de esclarecimento: “a ASF tem vindo a desenvolver um conjunto de atividades relacionadas com a qualidade da informação prestada aos consumidores, bem como ao tratamento das reclamações e dos pedidos de esclarecimento apresentados (…)”, lê-se no overview acessível no sítio da Supervisão.
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