Apoio à conta da luz pode ir até 7 euros e vir descontado em duas faturas
De acordo com a ERSE, o desconto do valor dado pelo Governo pode ser feito pelas empresas numa ou mais faturas, em função do período de faturação aplicável em cada caso.
O Governo decidiu ajudar as famílias a pagar a conta de eletricidade dos meses mais frios e agora cabe às comercializadoras fazer refletir esse apoio e aplicar o respetivo valor de desconto em todas as faturas emitidas a partir de 15 de fevereiro.
Este apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica pode variar entre 1,18 euros (durante 15 dias, para consumidores domésticos sem tarifa social e potência contratada de 3,45 KVA) e 7,07 euros (para consumidores vulneráveis com potência de 6,9 kVA, durante 45 dias), sendo que “o pagamento do mesmo pelos comercializadores pode ser realizado numa ou mais faturas, em função do período de faturação aplicável em cada caso”, alerta a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) no seu mais recente folheto informativo.
O regulador dá como exemplo o caso de um consumidor vulnerável, com tarifa social de eletricidade:
Data faturação: 15 de fevereiro de 2021
Potência contratada: 3,45 kVA
Período de faturação: 11 janeiro a 10 de fevereiro
Este consumidor, refere a ERSE, receberá numa primeira fatura 0,0787€/dia durante 15 dias, mais 0,0787€/dia durante 27 dias, no valor total de 3,31 euros. Na fatura seguinte, terá então um crédito de 0,0787€/dia, por mais 3 dias, no valor de 24 cêntimos.
Porque é uns consumidores recebem mais do que outros?
De acordo com o folheto explicativo da ERSE, há dois grandes grupos de beneficiários deste apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica atribuído pelo Governo:
- Um grupo que inclui todos os consumidores domésticos (com e sem tarifa social), titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 e 29 de janeiro de 2021 (15 dias), com potências contratadas até 6,9 kVA. Este é um apoio “apoio único e irrepetível”, relativo à descida acentuada da temperatura, refere o regulador.
- Um segundo grupo que inclui apenas os consumidores vulneráveis, titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, entre 15 de janeiro e 13 de fevereiro de 2021 (30 dias), beneficiários da tarifa social de eletricidade. Neste caso, trata-se de um apoio adicional, relativo ao confinamento.
Valores em euros, por dia, em função do escalão da potência contratada:
Exemplos de aplicação do apoio extraordinário ao consumo de energia elétrica:
- Exemplo 1: Consumidor doméstico sem tarifa social
Data faturação: 15 de fevereiro de 2021
Potência contratada: 3,45 kVA
Período de faturação: 14 janeiro a 13 de fevereiro
Este consumidor doméstico receberá 0,0787 €/dia durante 15 dias. O consumidor tem direito ao crédito de 1,18 euros na sua fatura.
- Exemplo 2: Consumidor vulnerável, com tarifa social de eletricidade
Data faturação: 15 de fevereiro de 2021
Potência contratada: 6,90 kVA
Período de faturação: 14 janeiro a 13 de fevereiro
Este consumidor vulnerável receberá 0,1573 €/dia durante 15 dias (associado à descida da temperatura), mais 0,1573 €/dia durante 30 dias (associado ao confinamento geral). O consumidor tem direito ao crédito de 7,07 euros na sua fatura.
A identificação dos clientes domésticos e vulneráveis que podem receber este apoio, é feita pelo comercializador responsável pelo fornecimento, sublinha a ERSE.
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