Bitcoin não paga IRS, mas “é aconselhável” manter registo de mais-valias
A sociedade de advogados RFF recorda que as mais-valias com criptomoedas não estão sujeitas a IRS. Mas aconselha os contribuintes a manterem um registo, sobretudo se fizerem compras caras.
Se negoceia criptomoedas como a bitcoin, é boa ideia manter “um registo” da origem dos seus rendimentos com mais-valias — sobretudo se fizer compras que possam ser vistas pelo Fisco como “manifestações de fortuna”. É a recomendação da sociedade de advogados RFF, que publicou um ponto de situação sobre a tributação das moedas virtuais em Portugal.
Várias criptomoedas voltaram a atingir preços elevados nas últimas semanas, suplantando os máximos históricos alcançados na euforia de 2017. Aproxima-se também o período para entrega do IRS e a dúvida sobre se estes “investimentos” estão sujeitos a imposto sobre o rendimento volta a estar na ordem do dia.
Na visão da sociedade liderada pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, a lei teria bases para que algumas das mais-valias com criptomoedas fossem tributáveis em sede de IRS, mas a interpretação vinculativa da Autoridade Tributária (AT) é a de que estes ganhos não pagam IRS, desde que a compra e venda de criptomoedas não seja atividade profissional ou empresarial do contribuinte, como noticiou o ECO em 2017.
“Contrariamente ao que se esperava, a falta de regulamentação específica destes rendimentos mantém-se até hoje e com a lei do Orçamento do Estado para 2021, uma vez que este diploma não contém qualquer norma acerca do tema, antevendo-se a manutenção do atual status quo, pelo menos, durante 2021″, escreve a RFF, que admite mesmo que, “até à data”, o Fisco “não promoveu a tributação” de ganhos com a venda de criptomoedas.
“O enquadramento tributário das criptomoedas em Portugal deverá manter-se como está: em princípio, os ganhos realizados, por investidores individuais, através da compra e venda deste tipo de moedas estará excluído de tributação em sede de IRS em Portugal (a não ser na ótica de atividade profissional ou empresarial, o que implica uma análise global da situação do sujeito passivo)”, detalha a sociedade RFF.
Mas isso não significa que os contribuintes que negoceiem criptoativos devem estar tranquilos. “É aconselhável que os contribuintes mantenham um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos, especialmente caso efetuem certas despesas, potencialmente vistas pelo legislador fiscal como manifestações de fortuna”, recomenda a RFF.
É aconselhável que os contribuintes mantenham um registo capaz de justificar a origem dos seus rendimentos, especialmente caso efetuem certas despesas, potencialmente vistas pelo legislador fiscal como manifestações de fortuna.
Isenção de ganhos pode atrair investidores
A RFF ressalva também que “o atual enquadramento tributário das criptomoedas manterá Portugal na (cada vez mais curta) lista de países que ainda não tributam os rendimentos deste tipo de ativos, podendo consolidar-se como um destino apetecível para os investidores”.
Mas há mais. A sociedade de Rogério Fernandes Ferreira diz ainda ser “expectável que, a médio prazo, as criptomoedas sejam regulamentadas e o seu regime tributário concretamente definido”.
“A sua regulamentação poderá não implicar a tributação dos rendimentos delas derivados. Contudo, é expectável que possa, eventualmente, passar pela sua qualificação como ativos financeiros, e pela sua classificação como valor mobiliário ou derivado — não como moeda para transações de compra e venda — com consequente alteração da definição de valor mobiliário”, frisa.
Assim, “sendo esse o caso, o respetivo rendimento, obtido por sujeitos passivos que não exercessem qualquer atividade relacionada com criptomoedas, poderia vir, eventualmente, a ser tributado como um rendimento passivo, nas categorias E (rendimentos de capitais) ou até G (mais-valias) de IRS”, conclui a sociedade de advogados.
Uma bitcoin custava 48,5 mil dólares ao final da tarde desta segunda-feira, uma valorização de 11,5% em apenas 24 horas. Na semana passada, o Banco de Portugal (BdP) repetiu os avisos que já tinha feito acerca do investimento em criptomoedas, recordando existir um risco de perda de todo o capital investido.
Leia aqui a nota completa da RFF:
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