Governo já definiu as regras para antecipar fundos da bazuca
As medidas que poderão beneficiar da antecipação de fundos devem apresentar um "grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo".
O Governo já definiu as regras para antecipar fundos europeus para fazer face ao impacto da pandemia, nomeadamente os fundos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU). As antecipações de fundos, que têm como limite os 1,2 mil milhões de euros, vão ser financiadas por Operações Específicas de Tesouro.
“A célere execução do PRR, bem como da Assistência da Recuperação para a Coesão e os Territórios da Europa (REACT-EU) são determinantes”, sublinha o Executivo, na portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República. A possibilidade de antecipar fundos nos instrumentos enquadrados no PRR e no REACT-EU e respetivo mecanismo de controlo foi estabelecida no Orçamento do Estado para 2021, recordam.
As medidas de política ou os investimentos que podem beneficiar do mecanismo de antecipação de fundos têm de cumprir duas condições:
- Estarem inscritos nos programas referidos (PRR e REACT-EU) ou nas respetivas propostas já submetidas pelas entidades portuguesas à Comissão Europeia em negociação informal ou formal;
- Apresentarem um “grau de maturidade que indiciem o potencial do início da sua concretização a curto prazo”.
São os beneficiários encarregues da execução das medidas de política ou dos investimentos que têm de fazer o pedido “junto das entidades responsáveis pela gestão global dos programas, ou, enquanto os mesmos não estiverem designados, junto da Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C)”. O pedido “deve corresponder a financiamento integral através dos instrumentos” abrangidos.
As entidades responsáveis têm de confirmar a elegibilidade das medidas em 10 dias úteis, em conformidade com a regulamentação comunitária conhecida e com os programas nacionais. O pedido é depois submetido pela AD&C “para decisão dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do planeamento”.
As antecipações de fundos, que têm como limite os 1,2 mil milhões de euros, vão ser financiadas por Operações Específicas de Tesouro (OET) a contrair pela AD&C, junto da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública. “Os encargos suportados pela Agência, I. P., pela contração de OET são inscritos no Orçamento do Estado”, definem.
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a dia 5 de março, e “vigora até à aprovação a nível europeu dos instrumentos constantes do artigo 2.º [PRR e REACT-EU] e da respetiva operacionalização”.
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