Uber Portugal aceita melhorar condições dos trabalhadores, mas salvaguardando a flexibilidade

  • ECO
  • 4 Abril 2021

A gestão da Uber em Portugal está disponível para melhorar as condições dos trabalhadores, desde que mantendo a flexibilidade e a independência que os atrai para este tipo de trabalho.

A Uber em Portugal está disposta a dar melhores condições aos seus trabalhadores, mas desde que se mantenha a “flexibilidade e a independência”. Numa altura em que o Governo está a discutir o tema com os parceiros sociais, Manuel Pina, diretor-geral da mobilidade da Uber em Portugal, diz que há forma de melhorar a legislação sobre o que é ou não é o horário de trabalho uma vez que as plataformas “não têm capacidades para regular isso porque não têm visibilidade sobre o que é que se passa nas outras aplicações”.

“O que lhe posso dizer é que nos mantemos sempre disponíveis, tanto num negócio como no outro, para trabalhar e colaborar com os decisores políticos, reguladores, outras plataformas ou outros stakeholders para chegar a situações que sejam mais favoráveis para este tipo de trabalhadores“, respondeu Manuel Pina em entrevista ao Público este domingo. O gestor ressalva que, de acordo com a lei de TVDE em Portugal, a relação laboral “não pode ser diretamente entre as plataformas e entre os motoristas”, passando sempre pelos operadores de TVDE.

Apesar de ser favorável a mais regalias para os trabalhadores, Manuel Pina considera que é indispensável equilibrar essa melhoria com as características intrínsecas deste tipo de trabalho. “Devem ser salvaguardados aquilo que sabemos serem alguns dos pontos de maior importância para este tipo de trabalhadores, como é o caso da flexibilidade, a independência – poderem trabalhar quando e onde querem, e poderem também adicionar outras formas de rendimento à da utilização da aplicação – e o acesso à oportunidade“, afirmou.

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Portugal assinala 10 anos do pedido de resgate com contas públicas fragilizadas pela pandemia

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

Foi em 6 de abril de 2011 que o Governo anunciou a inevitabilidade do pedido de ajuda às entidades internacionais, primeiro pela voz do então ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Uma década passada desde que, em 2011, Portugal recorreu a ajuda financeira externa, o país obteve em 2019 o seu primeiro e único excedente orçamental, mas debate-se com um novo agravamento das contas públicas, severamente penalizadas pela pandemia.

Foi em 6 de abril de 2011 que o Governo anunciou a inevitabilidade do pedido de ajuda às entidades internacionais, primeiro pela voz do então ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, e, horas mais tarde, numa comunicação ao país do primeiro-ministro em funções, José Sócrates.

“O Governo decidiu hoje mesmo dirigir à Comissão Europeia um pedido de assistência financeira por forma a garantir as condições de financiamento do nosso país, ao nosso sistema financeiro e à nossa economia”, anunciou Sócrates ao início da noite, pressionado por declarações feitas nessa tarde por Teixeira dos Santos, em entrevista ao Jornal de Negócios, indicando que seria “necessário recorrer aos mecanismos de financiamento disponíveis no quadro europeu”.

E se quem chamou a ‘troika,’ pela terceira vez em pouco mais de 30 anos, foi José Sócrates, seria Pedro Passos Coelho a dirigir o país durante a intervenção internacional e a anunciar, em 04 de maio de 2014, a “saída limpa” do programa de resgate financeiro.

Nos 10 anos passados desde que assumiu a necessidade de ajuda externa, Portugal foi reduzindo progressivamente o défice orçamental, que passou dos 7,7% do Produto Interno Bruto (PIB) registados em 2011 para 0,3% em 2018.

Em 2019, com Mário Centeno na pasta das Finanças, Portugal alcançou o primeiro excedente das contas públicas da sua história democrática, com um saldo positivo de 0,1% do PIB, e projetava um valor semelhante para 2020, não fosse o ‘tsunami’ provocado pela pandemia da covid-19, que levou a uma nova escalada do défice para 5,7% do PIB no ano passado.

Com a economia portuguesa ainda severamente penalizada pela crise sanitária, o atual ministro das Finanças, João Leão, aponta um novo saldo negativo das contas públicas em 2021, a ser apresentado no Programa de Estabilidade em abril, admitindo que fique entre os 4,5% e 5% do PIB, acima da previsão atual de 4,3%.

No que diz respeito à dívida pública portuguesa, aumentou dos 114,4% do PIB em 2011 para o valor recorde de 133,6% no final de 2020, após ter atingido em 2019 o valor mais baixo desde o ano do resgate financeiro: 116,8% do PIB, no culminar de uma descida iniciada em 2014.

No final do ano passado, e segundo dados ainda provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE), o endividamento total das Administrações Públicas terá superado os 270.491 milhões de euros.

Quanto à evolução da atividade económica, depois de três anos de contração do PIB entre 2011 e 2013, a economia portuguesa começou a crescer em 2014, ainda que modestamente (0,8%), tendo acelerado progressivamente até ao pico de 3,5% em 2017, para abrandar em 2018 e 2019 para os 2,8% e 2,5%, respetivamente.

Em 2020, a covid-19 atirou a economia nacional de novo para terreno negativo, com o PIB a registar a contração económica mais intensa da atual série de Contas Nacionais do INE, ao cair 7,6% em volume, “refletindo os efeitos marcadamente adversos da pandemia covid-19 na atividade económica”, segundo o instituto estatístico.

Quanto a 2021, o Governo já admitiu que deverá rever em baixa de “mais de um ponto” percentual a atual estimativa que aponta para um crescimento económico de 5,4%, enquanto o Conselho das Finanças Públicas, menos otimista, prevê que o PIB cresça 3,3% este ano, acelerando para 4,9% em 2022.

“A revisão em baixa deste ano, como tem prevista uma recuperação muito forte da economia no segundo semestre, vai implicar que, quer a partir do segundo semestre, quer a partir de 2022, a economia cresça mais do que o esperado”, refere o ministro das Finanças. João Leão prevê que a recuperação de 2022 leve a que a economia já possa ultrapassar “o valor anterior à pandemia”, estando “significativamente acima do valor de 2019”.

Evolução mais positiva tem evidenciado a taxa de desemprego em Portugal: Se em 2011 era de 12,7% da população ativa e se manteve sempre acima dos dois dígitos até 2016, iniciou então uma trajetória descendente que a levou até ao valor mínimo de 6,5% em 2019.

No ano passado, a crise pandémica fez, contudo, aumentar o desemprego até aos 6,8%, naquela que foi a primeira subida desde 2013, apontando as previsões do Banco de Portugal (BdP) e do CFP para que continue a subir em 2021, para os 7,7% e 8,3%, respetivamente.

O banco central projeta que a taxa de desemprego comece depois a ceder gradualmente a partir 2022, para 7,6% nesse ano e 7,2% em 2023, enquanto o Conselho das Finanças Públicas perspetiva uma descida para 7,3% em 2022 até aos 6,5% “no médio prazo”.

Já analisando a evolução da carga fiscal na última década em Portugal, verifica-se que aumentou 2,6 pontos percentuais entre 2011 e 2020, de 32,2% para 34,8% do PIB, segundo a última estimativa avançada pelo INE.

De acordo com o instituto estatístico, a carga fiscal – que inclui receita de impostos e contribuições efetivas – foi de 70.377,0 milhões de euros no ano passado, o que compara com 56.767,1 milhões de euros em 2011, atingindo o montante mais elevado de sempre desde pelo menos 1995, ano do início da série disponibilizada pelo organismo.

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Eis o decreto do desconfinamento: estas são as regras dos próximos dias

Foi publicado em Diário da República o decreto que regulamenta o estado de emergência. Estas são as regras para o desconfinamento que se segue em Portugal.

Já foi publicado em Diário da República o decreto que regulamenta o estado de emergência, sendo, na prática, a legislação que enquadra mais uma fase de desconfinamento. O decreto confirma o que tinha sido anunciado pelo primeiro-ministro na quinta-feira: a partir desta segunda-feira, 5 de abril, as escolas reabrem para mais alunos, já será possível visitar museus, palácios e galerias de arte, ir ao ginásio e praticar desportos de baixo risco e poderá sentar-se em esplanadas.

O decreto confirma também que o desconfinamento acontecerá em todo o país, mas garante que haverá um “incrementando o acompanhamento das medidas de saúde pública” nos 19 municípios onde a incidência é superior a 120 casos por 100 mil habitantes. A partir de terça-feira deixa de estar proibida a circulação entre concelhos, mesmo aos fins de semana. As novas regras entram em vigor no dia 5 de abril e devem prolongar-se até 19 de abril, altura em que começará uma nova fase do desconfinamento, de acordo com o plano do Governo.

O que volta? As 10 atividades que abrem

O decreta procede:

  1. Ao levantamento da suspensão das atividades letivas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em regime presencial, nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
  2. Ao levantamento da suspensão das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam as atividades letivas nos termos da alínea anterior;
  3. Ao levantamento da suspensão das atividades de equipamentos sociais na área da deficiência, designadamente nos centros de atividades e capacitação para a inclusão;
  4. Ao levantamento da suspensão das atividades de apoio social desenvolvidas em centros de dia, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual;
  5. Ao levantamento da suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior;
  6. À permissão do funcionamento dos ginásios e academias, desde que sem aulas de grupo;
  7. À abertura de museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como galerias de arte e salas de exposições;
  8. À abertura de estabelecimentos de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo;
  9. À permissão do funcionamento de feiras e mercados, para além de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
  10. À permissão de atividade física e desportiva de baixo risco, nos termos das orientações específicas da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Quais os horários de funcionamento? Esplanadas até às 22h30 durante a semana

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos mantém-se semelhantes aos anteriores. Além dos estabelecimentos que nunca encerraram, também os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas vão poder abrir antes das 10h. Os restantes estabelecimentos não o poderão fazer.

Quanto ao horário de encerramentos, as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingos e feriados. O comércio de retalho alimentar tem o mesmo horário nos dias úteis, mas fica aberto até às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Quanto às esplanadas dos estabelecimentos de restauração e similares, o horário de encerramento será às 22h30 durante os dias úteis e às 13h aos sábados, domingo e feriados, regressando ao horário que vigorava no final do ano passado.

“Aos estabelecimentos de restauração e similares integrados em estabelecimentos turísticos ou em estabelecimentos de alojamento local aplicam-se os horários referidos no número anterior, sem prejuízo de, fora daqueles períodos, ser possível a entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou o consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)”, ressalva o decreto.

O mesmo horário dos restaurantes é aplicado aos museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos. “No caso de estabelecimentos autorizados a funcionar durante 24 horas por dia ficam os mesmos autorizados a reabrir a partir das 08:00h“, esclarece o decreto.

Dever geral de recolhimento domiciliário mantém-se, mas com mais exceções

Apesar de Portugal continuar a desconfinar, tal não quer dizer que o dever geral de recolhimento domiciliário tenha acabado. Este dever continua a constar da legislação: “Os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente decreto“.

Contudo, há muitas exceções, fruto do processo de desconfinamento. Estas são as “deslocações autorizadas”:

  • A aquisição de bens e serviços ou a realização de atividades em estabelecimentos, bem como a frequência de equipamentos, que não se encontrem suspensas ou encerrados pelo presente decreto;
  • O desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, incluindo para efeitos do exercício da liberdade de imprensa, quando não haja lugar ao teletrabalho nos termos do presente decreto, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada, ou a procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
  • Atender a motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
  • O acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como deslocações para efeitos de intervenção no âmbito da proteção das crianças e jovens em perigo, designadamente, das comissões de proteção de crianças e jovens e das equipas multidisciplinares de assessoria técnica aos tribunais;
  • A assistência a pessoas vulneráveis, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes ou outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
  • Deslocações para acompanhamento de menores para frequência dos estabelecimentos escolares cuja atividade presencial seja admitida;
  • A realização de provas e exames, bem como a realização de inspeções;
  • A fruição de momentos ao ar livre e o passeio dos animais de companhia, os quais devem ser de curta duração e ocorrer na zona de residência, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem;
  • A assistência de animais por médicos veterinários, detentores de animais para assistência médico-veterinária, cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e pelos serviços veterinários municipais para recolha e assistência de animais, bem como a alimentação de animais;
  • As visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação, bem como a participação em ações de voluntariado social;
  • O exercício das respetivas funções dos titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República, bem como das pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;
  • O desempenho de funções oficiais por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal;
  • As deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento;
  • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
  • O retorno ao domicílio no âmbito das deslocações mencionadas nas alíneas anteriores.
  • É também possível circular para reabastecer o combustível de automóveis.

A lista de tudo o que está aberto e fechado

Eis tudo o que continua aberto ou passa a abrir:

1 – Mercearias, minimercados, supermercados e hipermercados.

2 – Frutarias, talhos, peixarias e padarias.

3 – Feiras e mercados, nos termos do artigo 22.º

4 – Produção e distribuição agroalimentar.

5 – Lotas.

6 – Restauração, nos termos dos artigos 16.º, 25.º e 27.º

7 – Esplanadas abertas, nos termos dos artigos 16.º, 18.º, 25.º, 27.º e 43.º

8 – Atividades de comércio eletrónico, bem como as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância, sem contacto com o público, ou que desenvolvam a sua atividade através de plataforma eletrónica.

9 – Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social.

10 – Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.

11 – Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos.

12 – Oculistas.

13 – Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene.

14 – Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos.

15 – Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros).

16 – Serviços habilitados para o fornecimento de água, a recolha e tratamento de águas residuais e ou de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos referidos no presente anexo e nas atividades autorizadas.

17 – Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco).

18 – Jogos sociais.

19 – Centros de atendimento médico-veterinário.

20 – Estabelecimentos de venda de animais de companhia e de alimentos e rações.

21 – Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes e produtos fitossanitários químicos e biológicos.

22 – Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles.

23 – Drogarias.

24 – Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage.

25 – Postos de abastecimento de combustível e postos de carregamento de veículos elétricos.

26 – Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico.

27 – Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações.

28 – Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque.

29 – Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações.

30 – Serviços bancários, financeiros e seguros.

31 – Atividades funerárias e conexas.

32 – Serviços de manutenção e reparações ao domicílio.

33 – Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio.

34 – Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares.

35 – Serviços de entrega ao domicílio.

36 – Máquinas de vending.

37 – Atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município tomada ao abrigo do n.º 2 do artigo 21.º, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.

38 – Atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo).

39 – Atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car).

40 – Prestação de serviços de execução ou beneficiação das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.

41 – Estabelecimentos de venda de material e equipamento de rega, assim como produtos relacionados com a vinificação, assim como material de acomodação de frutas e legumes.

42 – Estabelecimentos de venda de produtos fitofarmacêuticos e biocidas.

43 – Estabelecimentos de venda de medicamentos veterinários.

44 – Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, designadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência, bem como aos serviços de suporte integrados nestes locais.

45 – Centros de inspeção técnica de veículos, só podendo os mesmos funcionar por marcação.

46 – Hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, bem como estabelecimentos que garantam alojamento estudantil.

47 – Atividades de prestação de serviços que integrem autoestradas, designadamente áreas de serviço, postos de abastecimento de combustíveis, sem prejuízo da aplicabilidade das regras previstas no presente decreto quanto a espaços de restauração.

48 – Postos de abastecimento de combustíveis não abrangidos pelo número anterior e postos de carregamento de veículos elétricos.

49 – Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

50 – Cantinas ou refeitórios que se encontrem em regular funcionamento.

51 – Outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada.

52 – Notários.

53 – Salões de cabeleireiro, barbeiros e institutos de beleza, mediante marcação prévia.

54 – Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais.

55 – Serviços de mediação imobiliária.

56 – Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

Eis tudo o que permanece fechado:

1 – Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares e salões de dança ou de festa; Circos; Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais; Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 41.º do presente decreto; Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

2 – Atividades culturais e artísticas: Auditórios, salas de espetáculo e espaços equivalentes; Praças, locais e instalações tauromáquicas; Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos.

3 – Atividades educativas e formativas: Centros de estudo ou explicações, exceto para alunos cuja atividade letiva presencial tenha retomado; Escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame; Estabelecimentos de dança e de música, exceto para os alunos cujas atividades educativas e letivas presenciais retomem ou tenham retomado.

4 – As seguintes instalações desportivas, salvo para a prática desportiva admitida nos termos do artigo 41.º do presente decreto e das orientações da DGS: Campos de futebol, rugby e similares; Pavilhões ou recintos fechados; Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares; Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; Ringues de boxe, artes marciais e similares; Pavilhões polidesportivos; Estádios;

5 – Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Provas e exibições náuticas; Provas e exibições aeronáuticas; Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

6 – Espaços de jogos e apostas: Casinos; Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; Equipamentos de diversão e similares; Salões de jogos e salões recreativos.

7 – Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, nos termos dos artigos 16.º, 25.º e 27.º; Bares e afins; Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), nos termos dos artigos 16.º, 25.º e 27.º, com as necessárias adaptações; Esplanadas fechadas; Áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º

8 – Termas e spas ou estabelecimentos afins.

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Marcelo “evoca, já com saudade, Almeida Henriques”. Costa elogia “defensor do poder local”

O Presidente da República publicou este domingo uma nota de pesar sobre a morte de Almeida Henriques, um "amigo e companheiro".

O Presidente da República deu este domingo as condolências à família de Almeida Henriques. Na nota de pesar publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa “evoca, já com saudade, António Almeida Henriques”, elogiando pelo seu papel como autarca, deputado nacional e europeu e como membro do Governo.

“É com profundo pesar que o Presidente da República evoca o amigo e companheiro de muitas lides António Almeida Henriques”, escreve Marcelo, assinalando que era um “Homem Bom” que “dedicou a sua vida a Viseu e a Portugal, como autarca, como deputado nacional e europeu, como Membro do Governo”.

Deixa obra e deixa saudades, lembrando-nos como esta doença, que nos assola, é terrível e nos apanha assim, de surpresa e desprevenidos, deixando a meio tanto que ainda tinha a dar aos seus concidadãos“, acrescenta Belém.

Para o Presidente da República esta “é uma morte que nos lembra como somos frágeis e como é importante levar a sério esta pandemia do nosso descontentamento“.

“Almeida Henriques deixou-nos, mas a sua obra não nos deixará e será lembrado, em particular, pelos viseenses”, assegura, apresentando as “sinceras condolências” à esposa do autarca, “com quem tem estado em contacto”, à família, ao município de Viseu e aos seus amigos.

António Costa elogia “defensor do poder local”

O primeiro-ministro também reagiu à morte do autarca, elogiando o seu papel enquanto presidente da câmara municipal de Viseu. “António Almeida Henriques foi um defensor do poder local como pilar da democracia e sempre um lutador por Viseu e os viseenses“, escreveu António Costa no Twitter, referindo que “é com pesar que apresento à família e amigos, as minhas sentidas condolências”.

(Notícia atualizada às 15h19 com a reação de António Costa)

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Rio e direção do PSD em “grande consternação” e “sentido pesar” com morte de Almeida Henriques

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

O presidente do PSD, Rui Rio, e a sua direção manifestaram este domingo "grande consternação" e "sentido pesar" pela morte do presidente da Câmara Municipal de Viseu, Almeida Henriques, aos 59 anos.

O presidente do PSD, Rui Rio, e a sua direção manifestaram este domingo “grande consternação” e “sentido pesar” pela morte do presidente da Câmara Municipal de Viseu, Almeida Henriques, aos 59 anos, vítima de covid-19.

Num ano particularmente difícil para todos os portugueses, é com profundo pesar que os sociais-democratas veem partir Almeida Henriques, um autarca dedicado. A direção do PSD, na figura do seu presidente, expressa a toda a família o seu mais sentido pesar nesta hora”, lê-se em nota publicada na página oficial da Internet do maior partido da oposição.

O texto relembra a biografia do advogado, que “dedicou grande parte da sua vida ao serviço público”, destacando as suas funções governativas e o “lançamento de programas de política pública como o ‘Revitalizar’ ou ‘Valorizar’, na reprogramação estratégica e no avanço da execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e na aprovação e implementação do pacote de medidas de apoio às famílias endividadas e de disciplina de práticas bancárias abusivas”.

Almeida Henriques era, desde 2013, presidente da Câmara Municipal de Viseu, cidade onde deixa um legado indelével, tendo mantido sempre uma participação ativa em diversas instituições culturais, sociais e científicas da cidade e da região“, lê-se ainda.

Militante social-democrata desde a década de 1980, Almeida Henriques era ainda vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), presidente da secção de ‘Smart Cities’ (Cidades Inteligentes) da ANMP e presidente do Conselho Geral da Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL).

Foi deputado à Assembleia da República, nas IX, X e XI e XII Legislaturas e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD entre 2005 e 2007 e 2010 e 2011. Participou também no Governo PSD/CDS-PP liderado por Passos Coelho e Paulo Portas como secretário de Estado-Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, entre 2011 e 2013.

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Almeida Henriques, o autarca que queria trabalhar em rede na região e ser voz forte no país

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

Natural de Viseu e advogado de profissão, Almeida Henriques tinha 59 anos, era casado e pai de três filhos.

O social-democrata Almeida Henriques, que morreu este domingo devido à covid-19, dedicou parte da vida à atividade empresarial, passou pelo Governo e queria continuar a trabalhar para que Viseu fosse uma voz liderante na região e influente no país.

António Almeida Henriques integrou uma lista de nomes homologados pela Comissão Política Nacional do PSD como candidatos a presidentes de Câmara nas próximas eleições autárquicas, divulgada em 3 de março, mas, um dia depois, testou positivo à covid-19 e teve de ser internado no Hospital de São Teotónio (Viseu), no dia 07.

O autarca não pôde assim cumprir na totalidade o seu segundo mandato, durante o qual queria ser “uma voz em rede com os municípios com quem Viseu forma uma comunidade e uma região” e “uma voz forte e esclarecida perante o poder central”, de quem reclamava transparência, lealdade e cooperação.

Natural de Viseu e advogado de profissão, Almeida Henriques tinha 59 anos, era casado e pai de três filhos.

Nas eleições autárquicas de 2013, sucedeu ao social-democrata Fernando Ruas e, em 2017, os viseenses voltaram a depositar em si a confiança para um novo mandato. Almeida Henriques deixou o cargo de secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional no XIX Governo Constitucional para ser o candidato do PSD nas autárquicas de 2013 e, logo que venceu, considerou que o concelho estava a viver “o início de um novo ciclo”, depois de 24 anos de governação de Fernando Ruas (que não pôde recandidatar-se por ter ultrapassado o limite de mandatos).

Levar Viseu a assumir-se “como uma das principais capitais de distrito, uma das principais cidades/região”, foi um desígnio que estabeleceu o antigo deputado da Assembleia da República (na IX, X, XI e XII legislaturas) e vice-presidente do grupo parlamentar do PSD (entre 2005 e 2007, e entre 2010 e 2011).

Se no primeiro mandato a sua preocupação foi lançar as bases de uma nova estratégia de desenvolvimento, no segundo mandato o também vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) quis executar essa estratégia, com a ajuda dos fundos comunitários.

Entre os investimentos considerados estratégicos para o concelho estavam, por exemplo, o projeto Mobilidade Urbana de Viseu, o Viseu Arena (resultante da transformação do pavilhão multiusos) e a cobertura do Mercado 02 de Maio.

A execução da cobertura do Mercado 2 de Maio – que arrancou em fevereiro e que visa transformar aquele espaço numa praça de restauração e eventos – foi uma das últimas polémicas em que Almeida Henriques esteve envolvido, tendo recebido críticas de dirigentes culturais, historiadores e arquitetos.

Almeida Henriques era também presidente da Secção de Smart Cities da ANMP e do Conselho Estratégico do Portugal Smart Cities Summit (no âmbito da Fundação Associação Empresarial de Portugal), e encontrava-se a fazer uma forte aposta nesta área no seu concelho. O autarca era ainda presidente do conselho geral da Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais.

Entre 2011 e 2013, quando exerceu as funções de secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, Almeida Henriques destacou-se no lançamento de programas de política pública, como o Revitalizar e o Valorizar. A reprogramação estratégica, o avanço da execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional e a aprovação e implementação de um pacote de medidas de apoio às famílias endividadas e de disciplina de práticas bancárias abusivas foram outras áreas em destaque.

O social-democrata foi também presidente da Associação Industrial da Região de Viseu (AIRV), de 1994 a 2002, presidente da direção do Conselho Empresarial do Centro – Câmara de Comércio e Indústria, de 2002 a 2010, e vice-presidente da Confederação da Indústria Portuguesa, de 2005 a 2010, entre outros cargos que teve ao nível associativo e empresarial.

Como autarca, foi presidente da Assembleia Municipal de Viseu e da Assembleia da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões. Teve ainda uma participação ativa em várias instituições culturais, sociais e científicas da região e foi fundador e administrador de várias empresas. Era comendador da Ordem do Mérito Agrícola, Comercial e Industrial, por atribuição do Presidente da República Jorge Sampaio, e presidente honorário da AIRV.

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Amazon reconhece que há trabalhadores forçados a urinar em garrafas durante turnos

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

O problema que afeta os motoristas da Amazon é já antigo e "generalizado a toda a indústria", afirmou a empresa, reconhecendo não saber como o resolver mas comprometendo-se a "procurar soluções".

A empresa Amazon admitiu este sábado que trabalhadores seus têm de urinar em garrafas de água, durante os turnos, uma acusação de um congressista norte-americano que a empresa de comércio ‘online’ começou por negar.

Sabemos que os nossos condutores podem tido problemas para encontrar casas de banho por causa do trânsito ou por estarem em estradas rurais, e particularmente por causa da covid-19, muitas casas de banho públicas foram encerradas“, declarou a empresa num comunicado divulgado na sexta-feira.

A polémica começou na semana passada por causa de um membro democrata da Câmara dos Representantes, Mark Pocan, que disse numa mensagem publicada na rede social Twitter que “o facto de pagar 15 dólares por hora”, não faz da Amazon um “lugar progressista para trabalhar”. “Não, quando obrigam os vossos empregados a urinar em garrafas de plástico”, rematou.

A empresa respondeu diretamente na sua conta oficial no Twitter a Pocan, afirmando que este não devia acreditar nessa história do “xixi nas garrafas”. “Se fosse verdade, ninguém trabalharia para nós”, argumentou a Amazon.

No entanto, surgiram em vários meios de comunicação testemunhos de empregados da empresa que confirmaram essa prática, e o The Intercept afirmou ter obtido documentos internos que atestam que era conhecida dos responsáveis da Amazon. Nos relatos dos trabalhadores, referia-se que o ritmo de trabalho imposto na empresa era o principal fator para a falta de tempo para ir à casa de banho.

“Devemos um pedido de desculpa ao congressista Pocan”, declarou a empresa em comunicado, reconhecendo que a sua resposta no Twitter foi “incorreta, não teve em consideração os motoristas e focou-se no que se passa nos centros de distribuição”, onde os trabalhadores podem “sair do seu posto em qualquer altura” para ir às “dezenas de casas de banho” que têm à disposição.

O problema que afeta os motoristas da Amazon é já antigo e “generalizado a toda a indústria”, afirmou a empresa, reconhecendo não saber como o resolver mas comprometendo-se a “procurar soluções”. Mark Pocan reagiu afirmando que o problema não é consigo mas com os trabalhadores a que a Amazon não confere “respeito e dignidade”. “Comecem por reconhecer as condições de trabalho inapropriadas que criaram para todos os vossos trabalhadores”, apelou.

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Índice de transmissibilidade a aumentar desde fevereiro, mais elevado no Algarve

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

A DGS e o INSA indicam que o Rt a nível nacional se situa nos 0,97 e que o número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 por 100 000 habitantes tem vindo a diminuir no país, exceto no Algarve.

O índice de transmissibilidade (Rt) da covid-19 tem vindo a aumentar desde meados de fevereiro, sendo mais elevado na região do Algarve, onde está em 1,19, revela o primeiro relatório de monitorização das ‘linhas vermelhas’ divulgado este sábado.

A Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) disponibilizam este sábado o primeiro relatório de monitorização das ‘linhas vermelhas’ para a covid-19, que passará a ser publicado semanalmente às sextas-feiras.

No continente, a região onde se observou o valor mais elevado do Rt foi a do Algarve (1,19), enquanto o valor mais baixo foi observado na região Centro (0,88). Tanto a nível nacional como a nível das regiões de saúde do continente tem-se observado um aumento paulatino do valor do Rt desde meados do mês de fevereiro, sendo mais notório na região do Algarve”, precisa o documento.

A DGS e o INSA indicam que o Rt a nível nacional se situa nos 0,97 e que o número de novos casos de infeção por SARS-CoV-2 por 100 000 habitantes tem vindo a diminuir no país, exceto no Algarve.

O relatório refere também que, no período entre 18 e 31 de março, a incidência cumulativa a 14 dias foi de 65,9 casos por 100 000 habitantes, com uma tendência estável.

Nesse período, o grupo etário que apresentou maior incidência correspondeu ao grupo dos 20 aos 29 anos (93 casos por 100 000 habitantes), refere o documento. Por sua vez, o grupo com mais de 80 anos apresentou uma incidência cumulativa a 14 dias de 51 casos de infeção por SARS-CoV-2 por 100 000 habitantes, o que reflete um risco inferior ao da população em geral, indica.

A DGS e o INSA estimam que 70,6% dos casos de infeção por SARS-CoV-2 no continente estejam associados à variante do Reino Unido, sendo nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo (76%) e Algarve (95%) onde apareceram em maior número.

Até 28 de março de 2021, foram diagnosticados 50 casos da variante associada à África do Sul e a maioria foi identificada nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo (54%) e do Norte (36%), existindo “a possibilidade de transmissão comunitária, ainda que de muito baixa expressão”, uma vez que, após a investigação epidemiológica, não foi possível estabelecer o contexto de transmissão de alguns casos.

Em relação à variante associada ao Brasil, foram diagnosticados, até 28 de março, 22 casos, metade dos quais em residentes na região de Lisboa e Vale do Tejo, não havendo neste caso “evidência (prova) de transmissão comunitária sustentada em Portugal”.

Segundo o documento, o maior número de casos de covid-19 internados em UCI correspondeu ao grupo etário dos 70 aos 79 anos.

A proporção de testes positivos para SARS-CoV-2, entre 25 a 31 de março, foi de 2%, “valor que se encontra abaixo do limiar dos 4%, e o total de testes realizados nos últimos sete dias foi de 152.695. A DGS e o INSA indicam também que “a proporção de casos confirmados notificados com atraso mantém uma tendência decrescente”. Nos últimos sete dias, todos os casos foram isolados em menos de 24 horas após a notificação e foram rastreados e isolados 91,5% dos seus contactos.

“A análise global dos diversos indicadores sugere uma situação epidemiológica controlada, ou seja, transmissão comunitária de moderada intensidade e de reduzida pressão nos serviços de saúde nas próximas semanas. Deve, no entanto, atentar-se ao aumento da transmissibilidade numa das regiões do continente”, salientam a DGS e o INSA, concluindo que “o atual período pascal e o início do desconfinamento são fatores que podem interferir nesta situação, com reflexos que demorarão algumas semanas a ser visíveis”.

As duas entidades referem que a monitorização dos indicadores divulgados no relatório “é fundamental para o acompanhamento da evolução” da epidemia em Portugal e para dotar “as autoridades de saúde e o público de informação que permita implementar medidas que contribuam para o seu controlo”.

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Marcelo dá luz verde a diploma sobre espetáculos que prevê realização de “eventos teste”

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, definindo novas disposições sobre espetáculos, no contexto do plano de desconfinamento, e foi promulgado por Marcelo.

O Presidente da República promulgou este sábado o diploma do Governo sobre espetáculos culturais e artísticos, que prevê a realização de “eventos teste-piloto” e estabelece condições de devolução do valor de bilhetes, para espetáculos e festivais que foram adiados.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, definindo novas disposições sobre espetáculos, no contexto do plano de desconfinamento, e foi promulgado “esta tarde”, por Marcelo Rebelo de Sousa, como se pode ler na página da Presidência da República, na Internet.

Aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros, este diploma “altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico”, e “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021”.

O diploma prevê a possibilidade de serem realizados “eventos teste-piloto”, em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), para definição de novas orientações técnicas, no setor da Cultura. O agendamento destes eventos de teste poderá eventualmente abrir caminho à possibilidade de “alteração da orientação em vigor”, que define limites de público, em função do distanciamento físico e da área disponível, em equipamentos culturais, como salas de teatro e cinema, e na realização de programação ao ar livre.

O diploma agora promulgado estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espetáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e, entretanto, adiados para 2022. Segundo o Governo, “no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020, e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.

Se o consumidor não pedir a devolução, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022”. O mesmo se aplica “aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.

Num comunicado emitido no final da reunião, o gabinete da ministra da Cultura, Graça Fonseca, adiantou que também está a ser analisada, com o Ministério da Economia, “a criação de uma linha de crédito específica”, para o setor dos espetáculos e festivais, “tal como proposto pelas respetivas entidades representativas”.

Entre outras medidas definidas pelo Governo, promulgadas este sábado, estão também os horários de museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos, galerias e estabelecimentos similares, que podem reabrir a partir de segunda-feira, com possibilidade de funcionamento “até às 22:30, durante os dias de semana, e às 13:00, aos sábados, domingos e feriados”, com “as mesmas regras [de segurança] que existiam à data do seu encerramento”.

Depois da possibilidade de reabertura de livrarias e lojas de discos, bibliotecas e arquivos, em 15 de março, e da nova etapa a concretizar a partir de segunda-feira, 05 de abril, seguem-se as salas de espetáculos, teatros e cinemas, com data prevista de reabertura a partir do próximo dia 19, que também admite da possibilidade de realização de “eventos no exterior, sujeitos a aprovação” da DGS.

Em 03 de maio, em função da evolução da situação epidemiológica, poderão voltar a realizar-se “grande eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida pela DGS”. A informação publicada hoje à noite na página da Presidência da República informa ainda que Marcelo Rebelo de Sousa “assinou igualmente o Decreto do Governo executando o estado de emergência, pondo em prática mais um passo do plano de desconfinamento”.

Este diploma prevê o regresso às aulas presenciais do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e a reabertura de centros de atividades para estes alunos, assim como de equipamentos sociais, na área da deficiência, e de centros de dia de apoio a pessoas idosas.

Enquadra ainda a reabertura de estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, com menos de 200 metros quadrados e porta para a rua; da restauração para serviço em esplanadas, com limite de quatro pessoas por grupo (até às 22:30, de segunda a sexta-feira, e às 13:00, aos sábados, domingos e feriados).

O diploma agora promulgado também prevê o funcionamento de feiras e mercados, mediante autorização da autarquia, o regresso à atividade física e desportiva de baixo risco, em ginásios e academias, com proibição de aulas de grupo.

No âmbito das instalações desportivas, o diploma permite igualmente a abertura de campos de tiro, de ténis, padel e similares, circuitos permanentes para desporto motorizado, velódromos, hipódromos, pistas de atletismo e de campos de golfe.

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Morreu António Almeida Henriques, presidente da Câmara de Viseu

  • Lusa
  • 4 Abril 2021

O autarca social-democrata realizou o teste à covid-19 em 4 de março e, apesar do resultado positivo, sentia-se bem e "apenas com sintomas ligeiros", tendo continuado a trabalhar a partir de casa.

O presidente da Câmara de Viseu, António Almeida Henriques, morreu este domingo aos 59 anos, vítima de complicações respiratórias decorrentes da covid-19, anunciou o município.

“O Município de Viseu informa, com enorme pesar, que o Presidente da Câmara, António Almeida Henriques, faleceu esta manhã no Hospital de São Teotónio, vítima de complicações respiratórias decorrentes da covid-19”, lê-se numa nota de imprensa da Câmara, enviada à agência Lusa.

O autarca social-democrata realizou o teste à covid-19 em 4 de março e, apesar do resultado positivo, sentia-se bem e “apenas com sintomas ligeiros”, tendo continuado a trabalhar a partir de casa.

No entanto, poucos dias depois, devido à agudização dos sintomas, dirigiu-se às urgências do Hospital de São Teotónio e acabou por ficar internado “para melhor avaliação da evolução”.

Em 10 de março, Almeida Henriques foi transferido para a Unidade de Cuidados Intensivos, devido “agravamento da insuficiência respiratória”, que “levou à necessidade de entubação e ventilação mecânica”.

“António Almeida Henriques tinha 59 anos e era Presidente da Câmara Municipal de Viseu desde 2013. A sua elevada cultura democrática e competência política, levaram-no a ocupar diversas funções de grande responsabilidade, tanto ao nível do associativismo, como a nível político”, recorda o município.

“Foi deputado à Assembleia da República, nas IX, X e XI e XII Legislaturas e Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD entre 2005 e 2007 e 2010 e 2011. Entre 2011 e 2013, exerceu funções como Secretário de Estado Adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional do XIX Governo Constitucional, liderado por Pedro Passos Coelho”, acrescenta.

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Dados pessoais de mais de 500 milhões de utilizadores do Facebook divulgados ‘online’

  • ECO
  • 3 Abril 2021

Os dados pessoais de mais de 500 milhões de utilizadores do Facebook foram revelados 'online', incluindo números de telefone e localizações.

Os dados pessoais de mais de 500 milhões de utilizadores da rede social Facebook, incluindo números de telefone e endereços de correio eletrónico, foram divulgados “online” este sábado num fórum de ‘hacking’, noticiou o Insider. Um utilizador do fórum terá publicado os números de telefone e os dados pessoais de 533 milhões de utilizadores do Facebook.

Os dados expostos incluem informações pessoais de utilizadores do Facebook de 106 países, incluindo mais de 32 milhões de registos nos EUA, 11 milhões no Reino Unido, e 6 milhões na Índia. Incluem os seus números de telefone, identidade do Facebook, nomes completos, localizações, datas de nascimento, biografias e – em alguns casos – endereços de correio eletrónico.

Os dados divulgados são antigos e um porta-voz do Facebook disse ao Insider que foram roubados devido a uma vulnerabilidade, que a empresa corrigiu em 2019. Apesar disso, Alon Gal, da empresa especializada em informações de cibercrime Hudson Rock, a primeira a descobrir a dimensão dos dados roubados, alertou que estes ainda podem fornecer informações valiosas para os criminosos informáticos.

“Uma base de dados deste tamanho, contendo a informação privada, tal como números de telefone de muitos utilizadores do Facebook, levaria certamente maus elementos a tirar partido dos dados para realizar ataques ou tentativas de hacking”, disse, citado pelo site de informação económica e financeira.

Segundo Gal, a sua empresa descobriu os dados divulgados pela primeira vez em janeiro, quando um utilizador no fórum de ‘hacking’ anunciou que um “bot” (programa pirata) poderia fornecer números de telefone de centenas de milhões de utilizadores do Facebook em troca de um valor em dinheiro, tendo verificado que os dados eram legítimos.

Agora, todo o conjunto de dados foi publicado gratuitamente no mesmo fórum de ‘hacking’, tornando-os amplamente disponíveis a qualquer pessoa com conhecimentos rudimentares de dados.

Esta não foi a primeira vez que uma quantidade tão grande de informação de utilizadores do Facebook foi exposta online. A vulnerabilidade da rede social, que foi descoberta em 2019 permitiu que milhões de números de telefone de pessoas fossem retirados dos servidores do Facebook.

A empresa prometeu anteriormente reforçar a segurança depois do escândalo com a empresa Cambridge Analytica, que divulgou dados de 80 milhões de utilizadores, violando os termos de serviço do Facebook, para visar os eleitores com anúncios políticos nas eleições de 2016 nos Estados Unidos.

De acordo com Alon Gal, de um ponto de vista de segurança, não há muito que o Facebook possa fazer para ajudar os utilizadores afetados pela violação, uma vez que os seus dados já estão expostos, mas acrescentou que o Facebook poderia notificar os utilizadores para que estes pudessem permanecer vigilantes para possíveis esquemas de “phishing” (roubo de dados).

“Os indivíduos que se inscrevem numa empresa respeitável como o Facebook estão a confiar-lhes os seus dados e o Facebook é suposto tratar os dados com o máximo respeito”, disse Gal. “A fuga de informação pessoal dos utilizadores é uma enorme quebra de confiança e deve ser tratada em conformidade”, sublinhou.

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Marcelo apela para que se faça “tudo para que não haja quarta vaga em Portugal”

Num período em que o país está gradualmente a desconfinar, o Presidente da República deixa um aviso aos portugueses para que façam "tudo para que não haja quarta vaga em Portugal".

É um apelo do Presidente da República que chega a um dia do domingo de Páscoa: “Temos de fazer tudo para que não haja quarta vaga em Portugal“. Em declaração após uma visita ao lar Quinta Alegre da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Marcelo disse que abril é um mês “crucial” e que o seu desejo é que não haja recuos no plano de desconfinamento preparado pelo Governo.

“Apelo novamente aos portugueses: Estamos no sábado que antecede o domingo de Páscoa, no fim de uma semana muito intensa em termos de encontros familiares, antes de semanas de abertura na economia, na escola e na sociedade… Aquilo que eu tenho a pedir é que todos façamos tudo o que estiver ao nosso alcance para que o R não suba, para que o número de casos não suba, para que o número de internados estabiliza ou diminua“, afirmou o Presidente da República este sábado.

Marcelo Rebelo de Sousa não escondeu preocupação com a Europa onde vê “confinamentos prolongados” e até quem já fale numa quarta vaga da pandemia em curso. É isso que quer evitar em Portugal, principalmente depois da terceira vaga ter colocado o país como o pior em todo o mundo no início deste ano, além de ter obrigado a um segundo confinamento com renovado impacto económico. “Quanto mais depressa a pandemia desaparecer, menor será a crise e menos profunda será”, relembrou.

Tendo em mente o passado, o Presidente da República definiu abril como o mês “crucial”: “Tem de correr bem” e de ser aproveitado para “manter o ritmo de controlo da pandemia antes do verão”, disse. Marcelo considera que “há razões para acreditar que não haverá recuos se esta abertura for feita tendo em atenção os passos a dar, o gradualismo, a preocupação”.

O chefe de Estado sinalizou que o “Estado de Emergência possa vir a terminar”, se tudo correr como planeado, mas não indicou um momento em que tal poderá acontecer.

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